DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799
1.3.7. Licença para Tratar de Interesse Particular;
1.3.8. Licença Prêmio por Assiduidade;
1.3.9. Afastamento para exercer cargo comissionado de Diretor e Coordenador Escolar;
1.3.10. Afastamento de Professores Efetivos para exercerem Cargos de Provimento em Comissão na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação.
1.3.11. Carências temporárias resultante do aumento de quadro de pessoal, decorrente da implementação de programas e projetos temporários na Secretaria Municipal de Educação;
1.3.12. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.
1.4. A quantidade de vagas, carga horária, vencimento e a qualificação mínima destinadas à contratação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva são as definidas no Anexo II, deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições do Processo Seletivo Público serão realizadas, exclusivamente, pelo envio do currículum vitae para o email [email protected], durante o período de 08:00 horas do dia 15/09/2025 até as 23:59 horas do dia 17/09/2025.
2.2. As inscrições efetuadas pelos candidatos serão confirmadas, através de e-mail encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do recebimento do e-mail, validando o recebimento do curriculum vitae e de seus anexos, de que trata o item 4, deste Edital.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, a saber, ANÁLISE DE TÍTULOS ( CURRÍCULUM VITAE), de caráter classificatório, com o objetivo de apreciar a capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo III, deste Edital.
4. DO CURRÍCULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que devem ser enviados através do email [email protected].
4.2. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de curriculum vitae deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático, e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.
4.3. Os certificados expedidos por instituições que promovam cursos à distância deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes.
4.4. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) Cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada.
b) Certidão ou declaração autenticada, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.
c) Contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, autenticado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
4.5. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.
4.6. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 4.4, deste Edital, será emitido pelo contratante.
4.7. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar no item 4.4. ou, ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma mês/ano.
4.8. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
4.9. No Anexo III, deste Edital encontra-se o quadro de pontuação referente à Fase de Curriculum Vitae.
4.10. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para prova de curriculum vitae.
5. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
5.1. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
5.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) maior idade, em se tratando de candidatos com 60 anos ou mais, conforme parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b) Maior tempo de experiência profissional;
c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
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