Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2025 · pág. 67

DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799

06. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, nos prazos definidos no Anexo I, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, através do email [email protected].

6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato pode estar incorreta.

6.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

6.5. Os recursos interpostos pelos candidatos, no prazo definido no Anexo I, deste Edital, serão analisados e confirmados, através de e-mail, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, que terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para respondê-los nos respectivos e-mails de cada candidato.

6.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Público Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE FORTIM/CE:

7.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;

7.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

7.1.6. Não acumular funções, emprego ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

7.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial da Secretaria Municipal de Educação, bem como por meio do link https://www.fortim.ce.gov.br/processoseletivo.php, sendo o candidato o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item.

7.3. Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Fortim/CE, munidos de cópias

com a apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo:

7.3.6. Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado (a);

7.3.7. Certificado de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Certificado, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

7.3.9. Outros documentos que se fizerem necessários, conforme Edital de Convocação.

7.4. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes na Secretaria Municipal de Educação de Fortim/CE, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.

7.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.

7.6. Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Simplificado ou em virtude de eventual contratação.

7.7. A lotação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-á pela ordem de classificação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Fortim/CE a definição do referido processo de lotação.

8. DA CARGA HORÁRIA

8.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital, podendo a Administração, em virtude da conveniência e necessidade do serviço público, ampliar a carga horária do servidor contratado até o limite máximo de 40h/s (quarentas horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pela Secretaria contratante de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público.

8.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo do Município Fortim e/ou pertencente ao quadro funcional em outro município, deverá, obrigatoriamente, obedecer à compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Quixeramobim, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67