DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
9.1. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do referido processo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo contida neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.
10.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial do Município de Fortim e publicado no site www.fortim.ce.gov.br, e em locais de amplo acesso público, na qual constarão a relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo a ordem, o nome do candidato e a pontuação.
10.5. O Município de Fortim reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas de cadastro reserva autorizadas, no período de validade do processo seletivo.
10.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria Municipal de Educação, Fortim/CE, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos no item 7.3, deste edital, no prazo do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
10.7. A lista de classificação, divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação no processo seletivo simplificado.
10.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas e deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.
10.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 12 de setembro de 2025.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE
CRONOGRAMA
| CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO |
||
|---|---|---|
| FASE | DATAS | LOCAL |
| Inscrições | 15/09/2025 a 17/09/2025 | |
| Resultado Preliminar da Avaliação de Curriculum Vitae e seus Anexos | 22/09/2025 | |
| Recurso contra a Nota da Avaliação de Curriculum Vitae e seus Anexos | 23/09/2025 e 24/09/2025 | [email protected]. |
| Resposta aos Recursos | 25/09/2025 e 26/09/2025 | |
| Resultado Final do Processo Seletivo | 29/09/2025 |
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 12 de setembro de 2025.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação
ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
| Função Pública | Nº de Vagas | Carga H Semanal |
orária | Vencimento (R$) | Qualificação Mínima |
|---|---|---|---|---|---|
| Professor de Educação Especial – AEE | 01 + CR | 20h/s | 2.443,89 | Licenciatura Plena (Graduação), pós-graduação e/ou certificado de curso de especialização, de aperfeiçoamento, de extensão ou de treinamento/atualização na área de educação Especial. |
|
| Cuidador | 01 + CR | 40h/s | 1.518,00 | Ensino Médio Completo. | |
| Assistente de Trasporte Escolar | 01 + CR | 40h/s | 1.518,00 | Ensino Fundamental Completo | |
| Merendeira | 01 + CR | 40h/s | 1.518,00 | Ensino Fundamental Completo |
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 12 de setembro de 2025.
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