DOMCE 15/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3799
Parágrafo único . Após a confirmação do recebimento do requerimento de desistência, não haverá mais a possibilidade de retratação, sendo convocado outro aluno caso haja suplentes para ocupar a vaga do desistente. Art. 18. Fica a critério do CFICA fornecer material didático para os cursando. DA APRESENTAÇÃO Art. 19. No primeiro dia do Curso de Formação, em 15 de setembro de 2025 , os alunos deverão: I – realizar o primeiro acesso à plataforma digital, que será disponibilizada por meio do grupo oficial do curso, às 8h00min. NA PARTE PRÁTICA DO CURSO Art. 20. Para o início das atividades práticas do Curso de Formação, os alunos deverão: I – apresentar-se com o enxoval do aluno, conforme descrito no Anexo III deste Edital; II – no caso do sexo feminino, apresentar-se com o cabelo preso, não sendo permitido o uso de acessórios, exceto aliança; III – no caso do sexo masculino, apresentar-se diariamente barbeado, com corte de cabelo nº 1 ou nº 2, não sendo permitido o uso de acessórios, exceto aliança; IV – apresentar atestado médico de aptidão física, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à apresentação do(a) candidato(a), contendo o nome completo e o número do CPF; V – no caso de aluno com deficiência (PCD), apresentar atestado médico de aptidão física que informe suas limitações, nas mesmas condições previstas no inciso anterior. §1º O não cumprimento das exigências previstas neste artigo poderá acarretar o impedimento de participação do candidato nas atividades práticas do Curso. DAS FALTAS Art. 21. O limite máximo de faltas permitido no Curso de Formação será de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da grade curricular, sendo vedada a atribuição de nota 0 (zero) em qualquer das disciplinas que contenham avaliações, sejam elas teóricas ou práticas. Parágrafo único. As ausências referidas no caput somente serão computadas dentro do limite estabelecido se devidamente justificadas. A justificativa deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis , contados da data da ausência. O não atendimento a essa exigência implicará na sua classificação como falta injustificada, cabendo ainda ao aluno comunicar previamente à coordenação pedagógica a ocorrência da ausência, sempre que possível. Art. 22 . As faltas de caráter excepcional deverão ser devidamente justificadas e, quando aceitas, não implicarão sanções disciplinares. Serão consideradas como ausências justificadas aquelas decorrentes de: doenças infectocontagiosas; covid-19; acidentes incapacitantes; casos fortuitos e força maior, que impeçam o deslocamento; Art. 23. O pedido de justificativa de faltas deverá ser protocolado junto ao Centro de Formação até o término do expediente do terceiro dia útil subsequente à ausência. Parágrafo único. Os alunos com deficiência (PCD) que forem dispensados das aulas práticas por atestado médico deverão comparecer às referidas aulas na condição de observadores , salvo quando houver expressa contraindicação médica. Art. 24. A recuperação dos conteúdos programáticos ministrados durante o período de faltas será de responsabilidade exclusiva do discente, cabendo à Coordenação Pedagógica do Curso a análise dos casos excepcionais. DAS AVALIAÇÕES Art. 25. As avaliações de conteúdo dos alunos serão realizadas em horários e locais previamente definidos, mediante a aplicação de provas teóricas e/ou práticas, cada uma com valor máximo de 10 (dez) pontos. Parágrafo único. Os alunos serão avaliados na parte teórica e na parte prática por meio de duas avaliações, denominadas de AV1 e AV2, conforme normatização adotada pela coordenação pedagógica do curso. Art. 26. A avaliação disciplinar do aluno (AID), será aferida pelos seguintes aspectos: Assiduidade e Pontualidade; Comportamento; Aproveitamento na participação das instruções; Higiene e apresentação; §1º Os itens mencionados no caput serão avaliados pelos Observadores de Sala (xerifes/monitores) , designados pela Coordenação Pedagógica do Curso. §2º A Avaliação Individual Disciplinar (AID) será realizada pela Coordenação do CFICA, levando em consideração tanto os fatos observados no decorrer do curso quanto o conceito geral atribuído pela própria Coordenação. §3º O xerife será o observador de sala, incumbido da apresentação da turma aos instrutores e ao monitor, da comunicação de quaisquer alterações e da permanência à disposição para tratar de questões administrativas e disciplinares, de modo a assegurar o bom andamento da instrução. §4º O F.O. (Fato Observado) consiste no registro de ações positivas ou negativas realizadas pelos alunos durante o curso, a ser efetuado pelo xerife, monitor ou instrutor e posteriormente encaminhado à Coordenação Pedagógica para a devida avaliação. Art. 27. Os F.O.s (Fatos Observados) serão registrados pelos observadores de sala, podendo também ser apontados pelos instrutores para fins de anotação e registro. Art. 28. Cada F.O. negativo registrado acarretará a perda de 0,2 (dois décimos) de ponto da pontuação inicial. Art. 29. Cada F.O. positivo registrado acarretará o acréscimo de 0,2 (dois décimos) de ponto à pontuação inicial. Art. 30. A pontuação inicial definida para a avaliação dos F.O.s será de 7,0 (sete) pontos . Art. 31. Não haverá segunda chamada para a realização de avaliação teórica e/ou prática, salvo quando o aluno apresentar justificativa legal à Coordenação Pedagógica do Curso, à qual competirá a emissão de parecer deferindo ou não o pedido. DO RESULTADO FINAL Art. 32. Para aprovação no Curso de Formação, o aluno deverá obter média final mínima de 7,0 (sete vírgula zero) e comprovar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. Art. 33. O resultado final do Curso de Formação conterá a média final alcançada pelo aluno, a qual será obtida mediante o cálculo discriminado a seguir: NOTA FINAL TEÓRICA (AV1 E AV2) + NOTA FINAL PRÁTICA (AV1 E AV2) + NOTA DE AID = MÉDIA FINAL Art. 34. Em caso de igualdade na pontuação final para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o aluno que obtiver: maior número de pontos nas provas práticas; maior número de pontos nas provas teóricas. Parágrafo único. Persistindo o empate, terá preferência o aluno de maior idade, considerada a data de nascimento em dia, mês e ano. DOS RECURSOS
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