DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 2ECA8F4F
GABINETE DO PREFEITO NOMEAR O(A) SR(A) GISELIA PEREIRA OLIVIERA, BRASILEIRO(A), INSCRITO(A) NO CPF 387..3-68, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR*
PORTARIA Nº 16010825/2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Diretor Escolar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: CDB26CE5
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.08.09-01. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2022.08.05.1 . Partes: o Município de Farias Brito/CE, através do(a) Fundo Municipal de Saúde e a pessoa física ANTÔNIA DAS NEVES ALCÂNTARA. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Antônio Fernandes Lima, n.º 307, Bairro Centro, destinado ao funcionamento do Centro de Atendimento e Inclusão Social - CAIS, no Município de Farias Brito/CE. Do Fundamento Legal: Lei Federal n. 8.245/91 c/c a Lei Federal n.º. 8.666/93, e suas alterações posteriores. Vigência: 03 (três) meses, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2025. Signatários: Verônica Maira Costa Oliveira e ANTÔNIA DAS NEVES ALCÂNTARA. Farias Brito/CE, 4 de agosto de 2025.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 889010DB
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr(a) GISELIA PEREIRA OLIVIERA , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF 387..3-68 , para o exercício do cargo de DIRETOR ESCOLAR* (DE-3), na escola EEF FRANCISCO CASTELO DE CASTRO, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso I da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei nº 1.253 de 02 de março de 2009 e Lei nº Lei n° 1.518 de 29 de abril de 2021 e suas atualizações.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE AGOSTO DE 2025 .
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: C1C46125
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 2025.09.18.1.
O Município de Farias Brito/CE, em conformidade com o art. 28, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, tombado sob o n.º 2025.09.18.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de habitação de interesse social – HIS – padrão popular, no Município de Farias Brito/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos moldes do Termo de Compromisso n.º 970741/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado com a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal. Início de acolhimento das propostas: 22 de setembro de 2025, a partir das 17 horas. Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 6 de outubro de 2025, às 10 horas, por meio do Portal de Compras do Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br) . Os interessados poderão ter acesso ao Edital nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/ptbr , https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ,
www.licitafariasbrito.com.br e www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes . MAIS INFORMAÇÕES: [email protected]. Farias Brito/CE, 18 de setembro de 2025.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE – Agente de Contratação.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.09.18.001, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários de serviços públicos da administração pública, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; DECRETA: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º . Este Decreto regulamenta em âmbito municipal a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e institui a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
Art. 2º . Para os efeitos deste Decreto considera-se:
I - Serviços públicos: atividades exercidas pela administração pública ou por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio;
II - Solicitação de serviços públicos: nos casos em que o interessado solicitar a prestação de um serviço público;
III - Manifestação sobre a prestação de serviços públicos: nos casos em que o interessado desejar se manifestar sobre um serviço público prestado, a saber:
a) Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
b) Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
c) Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido; e
d) Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos.
IV - Ouvidoria: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;
V - Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; e
VI - Identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica.
TÍTULO II
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14