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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 16

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

Art. 10 . As manifestações deverão ser dirigidas à Ouvidoria Municipal, através da plataforma disponível no link: https://www.fortim.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php, no e-mail institucional: [email protected], ou ainda, presencialmente no endereço: Vila da Paz, Bloco D, n° 40, Centro, Fortim/CE. Art. 11 . A sugestão recebida será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou dos serviços públicos, que se manifestará sobre a possibilidade de adoção da medida sugerida.

Art. 12 . Em caso de manifestações com elogios, será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público, bem como ao seu superior imediato. Parágrafo único . A resposta conclusiva do elogio conterá informação sobre o encaminhamento e identificação do agente público ou do responsável pela prestação do serviço público e seu superior imediato. Art. 13 . A reclamação recebida será encaminhada a autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público objeto da manifestação.

Parágrafo único. A resposta conclusiva da reclamação apresentada conterá informação prestada pela autoridade responsável acerca do caso apontado.

Art. 14 . A denúncia recebida pela Ouvidoria Geral do Poder Executivo Municipal será conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a Administração Pública Municipal a chegar a tais elementos.

§ 1° . A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos Órgãos aspiratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento, na hipótese de a denúncia não ser conhecida. § 2° . As informações que constituírem comunicações de irregularidade, ainda que de origem anônima, serão enviadas ao órgão ou a entidade da Administração Pública Municipal competente para a sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

Art. 15 . A solicitação recebida será encaminhada a autoridade responsável pela prestação da atividade ou do serviço objeto da manifestação.

Parágrafo único. A resposta conclusiva da solicitação apresentada conterá informação prestada pela autoridade responsável.

Seção IV

Da Avaliação dos Serviços

Art. 16 . Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal avaliarão os serviços sob os seguintes aspectos:

I - Satisfação do usuário com o serviço prestado;

II - Qualidade do atendimento prestado ao usuário;

III - cumprimentos dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

IV - Quantidade de manifestações e requerimentos de usuários; e V - Medidas adotadas pela Administração Pública Municipal para melhoria e aperfeiçoamento na prestação do serviço.

§ 1º . A avaliação será realizada uma vez ao ano, no mínimo, mediante pesquisa de satisfação, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.

§ 2º . Os resultados estatísticos serão disponibilizados no portal institucional e de prestação de serviços na internet do Município de Fortim.

§ 3º . Os dados obtidos serão utilizados como subsídio relevante para identificar lacunas e deficiências, bem como, reorientar e ajustar a prestação dos serviços públicos municipais.

Art. 17 . A Ouvidoria do Município elaborará, anualmente, Relatório de Gestão, que aponte falhas e proponha melhorias na prestação de serviços públicos com base nas manifestações apresentadas pelos usuários.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO

Art. 18 . Com base no capítulo V da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, fica criado o Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, como órgão colegiado de caráter consultivo,

com a finalidade de zelar pela participação, proteção, e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos municipais, com as seguintes atribuições:

I - Acompanhar, participar da avaliação e propor melhorias sobre a prestação dos serviços públicos municipais, executados direta ou indiretamente;

II - Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

III - Manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas; IV - Participar da elaboração do seu regimento interno a ser aprovado mediante resolução;

V - Promover a articulação dos órgãos e entidades de defesa do consumidor com órgãos da Administração Pública Municipal, em ação coordenada pela Ouvidoria Municipal;

VI - Prestar aos usuários dos serviços públicos municipais orientação sobre seus direitos utilizando-se de linguagem simples, clara, concisa e objetiva.

Seção V

Da composição do Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público

Art. 19 . O Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público será composto por 10 (dez) membros Conselheiros e respectivos suplentes, com sua formação composta por representantes:

I - 05 (cinco) representantes dos Usuários de Serviços Públicos Municipais;

II - 05 (cinco) representantes da Administração Pública Municipal, indicados pelos titulares das pastas, sendo:

a) 01 (um) representante da Ouvidoria do município; b) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças; d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação.

§ 1º . A cada conselheiro titular corresponderá um suplente, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos ou impedimentos, e que apenas nesta situação terão direito a voto.

§ 2º . Cada conselheiro terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 3º . Os integrantes do Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público serão designados pelo Chefe do Poder Executivo por meio de Portaria.

§ 4º . Não haverá remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço relevante.

§ 5º . As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público ocorreram a cada 90 (noventa) dias, podendo ser presencial ou virtual se todos os membros tiverem acesso a meios eletrônicos.

§ 6º . As deliberações do Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público serão registradas em atas e tomadas por deliberação da maioria simples.

Art. 20 . O Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público será formado por: I - Comissão Executiva;

II - Pleno.

§ 1º . A Comissão Executiva será formada pelo Presidente, VicePresidente, Secretário Geral e Secretário Adjunto;

§ 2º . O Pleno será formado pelos 10 (dez) conselheiros titulares do Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público.

§ 3º . O detalhamento da organização do Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos conselheiros e homologado por Resolução. Art. 21 . Caberá ao Poder Executivo Municipal proporcionar ao Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, estando especificamente vinculado para este fim à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

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