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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 17

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

Art. 22 . O Poder Executivo Municipal terá 180 (cento e oitenta) dias para providenciar a designação do Conselho Municipal de Usuários de Serviço Público, após a publicação deste Decreto.

CÁPITULO IV

DO SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Art. 23 . Fica instituído o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.

Art. 24 . São objetivos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal:

I - Coordenar e articular as atividades de ouvidoria a que se refere este Decreto;

II - Propor e coordenar ações com o objetivo de desenvolver o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos e facilitar o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos;

III - Garantir a efetiva interlocução entre usuários de serviços públicos e os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; e

IV - Acompanhar a implementação e atualização da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7° da Lei n° 13.460, de 2017. Art. 25. Integram o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal:

I - Como Órgão Central, a Ouvidoria Geral do Município que é a unidade responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime pela Administração Pública Direta e Indireta do Município, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.

II - Como Unidades Setoriais, as ouvidorias dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal abrangidos por este Decreto e, na inexistência destas, as unidades diretamente responsáveis pelas atividades de ouvidoria.

§1° . As atividades de ouvidoria das unidades setoriais ficarão sujeitas a orientado normativa e a supervisão técnica do Órgão Central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Órgão ou a Entidade da Administração Publica Municipal a que estiverem subordinadas. §2° . Sempre que solicitadas, ou para atender a procedimento regularmente instituído, as Unidades Setoriais do Sistema Municipal de Ouvidorias remeterão, ao órgão central, dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas.

Seção I Das Competências

Art. 26 . Compete as Unidades Setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal:

I - Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017;

II - Receber, analisar e responder as manifestações a elas encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras unidades setoriais, bem como por outras ouvidorias;

III - Processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos poderes de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário;

IV - Exercer a articulação permanente com outras instancias e mecanismos de controle e participação social;

V - Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a corredor e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

VI - Manter atualizada a relação dos serviços disponíveis relacionados a Entidade da Administração Pública Municipal a que estiverem subordinadas.

Art. 27 . Compete ao Órgão Central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal:

I - Estabelecer procedimentos para o exercício das competências e das atribuições definidas nos Capítulos III, IV e V da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017;

II - Monitorar a atuação das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal no tratamento das manifestac6es recebidas;

III - Promover a capacitação e o treinamento relacionados com as atividades de ouvidoria e de proteção e defesa do usuário de serviços públicos;

IV - Definir, em conjunto com a Controladoria Interna, metodologia padrão para aferir o nível de satisfação dos usuários de serviços públicos, com suporte dos responsáveis pela Tecnologia da Informação;

V - Manter base de dados com as manifestações recebidas de usuários;

VI - Propor e monitorar a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

VII - Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios recebidos;

VIII - Promover a sensibilização interna sobre a importância da comunicação e da cultura da transparência, fomentando a percepção dos serviços de ouvidoria como sendo um produto da instituição; e, IX - Elaborar, anualmente, relatório de gestão das atividades da Ouvidoria, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como disponibilizando-o integralmente no portal de transparência do Município. Parágrafo único . O relatório de Gestão de que trata o inciso IX deste artigo deverá conter, no mínimo:

a. O número de manifestações recebidas no ano anterior;

b. Os motivos das manifestações;

c. A análise dos pontos recorrentes; e

d. As providências adotadas.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 . A Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos será revisada sempre que verificada a necessidade de adequação relacionada aos padrões de qualidade no atendimento ao cidadão, conforme Lei Federal nº 13.460/2017.

Art. 29 . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 18 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 0134EDD7

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO: N° 1609.01/2025-SMTC

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO: N° 1609.01/2025- SMTC - referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico Nº 2701.01/2025 – SMTC/SRP/PE; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO DE PONTAL DE MACEIÓ, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. CONTRATADO : ENAJEH EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 23.365.148/0001-25; VALOR GLOBAL: R$ 1.700,00 (Mil e setecentos reais); VIGÊNCIA: até 31(trinta e um) de Dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alice Maria Furtado Souza – Secretária de Turismo e Cultura. Fortim/CE, 18 de Setembro de 2025.

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