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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 34

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP), MAPA DE RISCO E TERMOS DE REFERÊNCIA (TR), EM CONFORMIDADE COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES N° 14.133/2021 E O

DECRETO MUNICIPAL QUE REGULAMENTA A REFERIDA LEI NO ÂMBITO MUNICIPAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MERUOCA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR ORIGINAL MENSAL: R$ 4.850,00 (quatro mil e oitocentos e cinquenta reais). VALOR SUPRIMIDO MENSAL: R$ 1.115,00 (um mil, cento e quinze reais), correspondente a 23% (vinte e três por cento). VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 3.734,00 (três mil, setecentos e trinta e quatro reais) mensais. VIGÊNCIA: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 2602.004/2025. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2025. Meruoca/CE, 01 de agosto de 2025.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o Art. 60, § 4º da Lei 1.378/2020, que prevê o percentual de 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo o período contributivo com o acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos.

Data fim do Cálculo 15/07/2025
Total de Competência 335
Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 341.561,91
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.019,59
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 611,75
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição
5
Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 0.1
Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 101,96
Valor total da Média R$ 713,71
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998
R$ 804,29
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.518,00

ERIVELTO DE OLIVEIRA LIMA -

Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.

Publicado por: Clauber Vinicius Ricardo Coelho Código Identificador: 5CB7DEEA

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0807.01/2024-04

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0807.01/2024 – CONTRATO Nº 0807.01/2024-04 – ORIGEM: Pregão Nº 0807.01/2024 – CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATADA(O): NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAL, DESTINADO AOS PSF’S E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MERUOCA-CE – VALOR ADITIVADO: R$ 70.032,18 (setenta mil e trinta e dois reais e dezoito centavos) – VALOR ATUALIZADO: R$ 359.126,70 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e seis reais e setenta centavos) – DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2025.

Publicado por:

Clauber Vinicius Ricardo Coelho Código Identificador: 1A8B5705

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 014/2025

ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 014/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 150712532025, em conformidade com o que estabelece o Art. 29, incisos I e II da Lei n.º 1.378/2020 e Art. 60, § 4° da Lei n° 1.378 c/c art. 40, §1°, incisos I e III, e § 2º do Art. 201 da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula/PREFEITURA n° 1606069, CPF n°792.448.313-68, RG n° 46871282, Órgão Expedidor: SSPDS/CE, residente e domiciliada no SÍTIO SANTA CATARINA, N° 216 – ZONA RURAL, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60 - A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 08 de setembro de 2025.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: BB15B18D

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 015/2025

ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 015/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 300712562025, em conformidade com o que estabelece o Art. 29, incisos I e II da Lei n.º 1.378/2020 e Art. 60, § 4° da Lei n° 1.378 c/c art. 40, §1°, inciso III, e § 2º do Art. 201 da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora FRANCISCA MARIA ALVES DE SOUZA, matrícula/PREFEITURA n° 1601911, CPF n° 400.240.753-53, RG n° 2020110794-0, Órgão Expedidor: SSPDS/CE, residente e domiciliada no SÍTIO OLHO D´AGUA COMPRIDO, S/N – ZONA RURAL, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60 - A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o Art. 60, § 4º da Lei 1.378/2020, que prevê o percentual de 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo o período contributivo com o acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos.

Data fim do Cálculo 30/08/2025
Total de Competência 342
Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 540.190,91
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.579,51
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 947,70
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição
7
Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 0,14
Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 221,13
Valor total da Média R$ 1.168,83

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