DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803
Valor do Benefício............................................................................
R$ 1.518,00
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI NOVA OLINDA Portaria n°04/2025
Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador: D76C029D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 006/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretário (a) de Administração para práticas de Atos, dentre as quais: têm por finalidade o controle da execução das atividades que compõem os sistemas de pessoal; Coordenar, controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, e patrimônio material do Município; e desempenhar outras atividades afins;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal 574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão Processante para apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que foram remetidas a esta Secretaria, informações sobre supostas práticas contrárias aos deveres funcionais do servidor abaixo indicado, especialmente baixa produtividade em relação aos indicadores de desempenho estabelecidos, descumprimento da carga horária , prática de faltas injustificadas reiteradamente, que resultam na ausência de atendimento a população, comprometendo a boa qualidade da prestação do serviço público, resultando em queixas pela população;
CONSIDERANDO que os fatos noticiados configuram, supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos I, III, VIII, XI, XII e art. 119, incisos I e XV do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 574/2009;
CONSIDERANDO ainda a observância dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa; RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a apurar os fatos relacionados às condutas atribuídas o(a) servidor(a) R.S.F, matrícula 1358, ocupante do cargo de Dentista, a fim de apurar supostas práticas de baixa produtividade em relação aos indicadores de desempenho estabelecidos, descumprimento da carga horária, prática de faltas injustificadas reiteradamente, que resultam na ausência de atendimento à população, além da configuração de outras possíveis infrações disciplinares por parte do(a) servidor(a) indicado(a);
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 139/2024, de 17 de outubro de 2024, para comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
ARMANDO FERNANDES VIEIRA , portador do RG nº 2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula 1249, servidor público efetivo;
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO , portador do RG n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula nº 3186, servidor público efetivo, como Vogal da Comissão;
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO COSTA , portador do RG n° 95029190645, inscrito no CPF sob o n° 814.175.943-49, matrícula nº 1231, servidor público efetivo, como Secretário da Comissão.
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infrações disciplinares pelo servidor citado no Art. 1º, em razão das condutas imputadas ao mesmo.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do presidente da Comissão.
Art. 6º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º . Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 18 de setembro de 2025.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: EACD64B8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00009.20250821/0001-26 - Objeto: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UM PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DO CAPS INFANTIL NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE, LOCALIZADO NA RUA BENEDITO CHARLES, SN, TAMARINDO, NOVA RUSSAS-CE.. Fundamento Legal: Art.75, inciso I da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 18 de setembro de 2025. MABEL ANDRADE GIRÃO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: TAVARES CONSTRUCOES LTDA. CNPJ/MF Nº 09.067.320/0001-33. Valor Global: R$ 118.996,70 (cento e dezoito mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos).
Publicado por: Mabel Andrade Girão Código Identificador: A8BAA9AD
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20250821/0001-26 - CONTRATO Nº SS-DL002/2025 - ORIGEM: Dispensa Nº SSDL002/2025- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA(O).....: TAVARES CONSTRUCOES LTDA OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UM PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DO CAPS INFANTIL NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE, LOCALIZADO NA RUA BENEDITO CHARLES, SN, TAMARINDO, NOVA RUSSASCE. - VALOR TOTAL: R$ 118.996,70 (cento e dezoito mil,
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