DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 740/2025
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS AOS MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, PELOS DESLOCAMENTOS PARA FORA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber a Câmara Municipal aprovou e promulgo eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder indenização aos motoristas vinculados à Secretaria Municipal da Saúde que realizarem deslocamentos para fora do Município de Saboeiro, em razão do serviço público.
Art. 2º A indenização de que trata esta Lei será paga por dia de deslocamento, observando-se os seguintes valores:
I – R$ 90,00 (noventa reais) para deslocamentos cuja distância seja inferior a 150 km;
II – R$ 120,00 (cento e vinte reais) para deslocamentos entre 150 km e 300 km;
III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para deslocamentos superiores a 300 km.
§1º Os valores estabelecidos neste artigo são destinados a cobrir despesas com alimentação e pequenos gastos de percurso, não se confundindo com diárias para pernoite, que deverão ser tratadas em regulamento próprio, se for o caso.
§2º O pagamento será condicionado à apresentação de escala de viagem, ordem de serviço ou outro documento equivalente, devidamente assinado pela chefia imediata.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente aos motoristas efetivos ou contratados regularmente, no exercício de função vinculada à Secretaria da Saúde.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, regulamentar os procedimentos administrativos necessários à implementação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 07 de agosto de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 1B9A3BE5
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 741/2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 720, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, residente da Câmara Municipal de Vereadores de Saboeiro, Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo a todos os habitantes do município que a Mesa Diretora propôs o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 720, de 22 de novembro de 2024, que autoriza a Câmara de Vereadores de Saboeiro/CE a adquirir o imóvel urbano localizado nesta cidade, na Rua Custódio Cândido dos Santos, Bairro Santo Antônio, com os fundos para a via pública Rua Augusto Batista Vieira, com os seguintes limites e confrontações ao Nascente (frente), medindo 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros), com a via pública de referida Rua Custodio Cândido dos Santos, ad Poente (fundos), medindo 17,00m (dezessete metros), com a via pública de referida Rua José Augusto Batista Vieira, ao Norte (lado
esquerdo), medindo 30,00m (trinta metros), com imóvel de propriedade da Sra. Maria das Graças Fernandes e ao Sul (lado direito), medindo 30,00m (trinta e sete) metros, com imóvel de propriedade do Sr. Cleber Gomes Pereira e da Sra. Nadir Gomes Pereira, matriculado no Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Saboeiro CE sob o nº 1166, possuindo as seguintes coordenadas geodésicas: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P10, de coordenadas N 9277558.03 me E 400145.58 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado ao lado mais Norte deste perímetro, deste, segue confrontando com MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES. com os seguintes azimute plano e distância: 92°31'17 88" e 30,00m, até o vértice Pt1, de coordenadas N 9277556.70 me E 400175.70 m; deste, segue confrontando com VIA PÚBLICA RUA CUSTODIO CANDIDO DOS SANTOS, com os seguintes azimute plano e distancia: 175°03'57.76 e 14,50m, até o vértice Pt2, de coordenadas N 9277544.95 m e E400176.71 m, deste, segue confrontando com CLEBER GOMES PEREIRA, com os seguintes azimute plano e distância: 263°15′46.15" e 37,00m, até o vértice Pt3, de coordenadas N 9277540 62 me E40014011 m. deste, segue confrontando com VIA PÚBLICA - RUA JOSÉ AUGUSTO BATISTA, com os seguintes azimute plano e distância: 327°02′4.96" e 6,87m, até o vértice Pt4, de coordenadas N 9277546.32 m e E 400136.41 m; deste, segue confrontando com VIA PÚBLICA RUA JOSÉ AUGUSTO BATISTA, com os seguintes azimute plano e distância: 38°03′34.82" e 17,00m; até o vértice P10, de coordenadas N 9277558.03 me E 400145.58 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE, 07 de agosto de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 47F0D0D8
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 743/2025
EXTINGUE O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM; PROMOVE O APROVEITAMENTO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do serviço público do Município de Saboeiro, Estado do Ceará.
Art. 2º Para fins dos dispostos no artigo 1º, os profissionais deverão comprovar a equivalência através de documentação comprobatória de participação em curso de Técnico de Enfermagem, em Escola e/ou Curso de Formação Profissionalizante e de que estão regulamente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN – CE.
Paragrafo único: O servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem que não preencher os requisitos contidos no caput continuará em seu respectivo cargo até que consiga preencher tais requisitos.
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