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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 72

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

5.2.3. Serão desclassificados os participantes cujas propostas técnicas:

5.2.4. As pontuações que serão atribuídas relativas à avaliação de cada critério definido variam de acordo com as escalas de pontuação apresentadas.

5.2.5. A pontuação técnica máxima atribuída a PROPOSTA TÉCNICA é de 100 (cem) pontos.

5.2.6. A pontuação total da proposta técnica de cada participante se fará de acordo com a seguinte equação:

• NPT: Nota técnica da instituição em análise / maior nota técnica atribuída X 100 = Nota final da proposta técnica após avaliação dos critérios definidos.

5.2.7. Permanecerão no certame as entidades participantes que obtiverem nota final da proposta técnica igual ou maior do que 60 (sessenta) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente desta.

5.2.8. Relativo à avaliação das Propostas Financeiras, a avaliação deverá seguir os critérios mencionados a seguir.

5.2.9. A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor global de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhos e quinhentos mil reais), correspondente ao valor total das despesas do contrato por ano, e R$ 2.208.333,33 (dois milhões, duzentos e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondente ao valor total das despesas do contrato por mês.

5.2.10. Serão desclassificados os participantes cujas Propostas Financeiras:

a) Apresentarem valores de despesas em formato não conforme com os modelos apresentados no item 4.5 deste Edital.

b) Que contiverem estimativa de despesa total para custeio e metas das atividades com valores manifestamente inexequíveis e/ou cronograma de desembolso mensal superior ao valor estimado.

c) Que não apresentarem os Planos Orçamentários de Custeio de acordo com modelos deste Edital.

d) Não atenderem plenamente as exigências deste Edital.

5.2.11. A pontuação total das Propostas Financeiras de cada participante far-se-á de acordo com a seguinte equação:

• NPF: MENOR VALOR TOTAL PROPOSTO PELAS INSTITUIÇÕES X 100 / VALOR TOTAL DA PROPOSTA DA INSTITUIÇÃO EM ANÁLISE = NOTA FINAL DA PROPOSTA FINANCEIRA APÓS A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS.

6. DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

6.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.1. Será considerada vencedora a interessada que obtiver a maior nota de Pontuação Final – PF.

6.1.2. Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais interessadas, o desempate será feito por meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes.

6.1.3. A Pontuação Final de cada participante far-se-á de acordo com a seguinte equação:

PF: (NPT x 0,7) + (NPF x 0,3)

Onde PF = Pontuação Final NPT = Nota final da proposta técnica NPF = Nota final da proposta financeira Peso NPT = 0,7 Peso NPF = 0,3

6.1.4. A Pontuação Final máxima atribuída a cada entidade participante é de 100 (cem) pontos.

6.1.5. Justificativa para escolha quanto ao tipo e critério de julgamento a Secretaria Municipal de Saúde adotou a pontuação de 70% para a proposta técnica e 30% para a proposta de preço buscando, pelo princípio da vantajosidade, avaliar aspectos da qualidade e da onerosidade de modo a contratar a entidade com a maior qualidade da prestação do serviço.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Será facultada aos participantes, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso administrativo em face de todas as decisões, perante a Comissão Especial de Seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência do ato ou da lavratura da ata de julgamento.

7.2. A Comissão Especial de Seleção poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazêlo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máxima de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.

7.3. A interposição de recurso será comunicada aos demais participantes, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação do ato.

7.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:

a) Ser devidamente fundamentados;

b) Ser assinado por representante legal ou procurador com poderes suficientes;

c) Ser protocolado no mesmo local indicado no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas; e

d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos Envelopes 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste Edital.

7.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.

7.6. Os recursos contra os atos decisórios constantes da ata referida no item 7.1 terão efeito suspensivo obrigatório.

7.7. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8. DA RATIFCAÇÃO DO PROCEDIMENTO

8.1. O objeto deste procedimento será ratificado a entidade declarada vencedora, por ato da Autoridade Competente da Secretaria Municipal de Saúde.

9. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES

9.1. A entidade terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato de gestão, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

9.2. A vigência inicial da Contrato de Gestão será de até 60 (sessenta) meses, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições permanecem vantajosas para a Administração.

9.3. Para o alcance de sua finalidade, o Contrato de Gestão deverá seguir Plano de Trabalho a ser executado pela contratada, com metas a atingir, a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a utilizar, indicadores de verificação e as atividades a realizar, com respectivos cronogramas e orçamentos pertinentes.

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