DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
10.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Comissão Especial de Seleção durante a sessão e pela(s) autoridade(s) competente(s), em outros casos.
10.3. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
10.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
10.5. Os avisos de prosseguimento das sessões, a decisão sobre os recursos interpostos, a anulação ou revogação serão feitos aos interessados mediante publicação no meio de comunicação oficial do município.
10.6. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]
10.7. O referido edital e seus anexos estão disponíveis no seguinte sítio virtual: https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br/
10.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será competente o Foro da Comarca de Tabuleiro do Norte - CE.
Tabuleiro do Norte - CE, 18 de setembro de 2025.
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Constitui objeto do presente procedimento o CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, PARA SELEÇÃO DA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE.
2. INTRODUÇÃO
O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Constituição Federal de 1988, representa um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, fundamentado nos princípios da universalidade, integralidade e equidade. Sua criação teve como marco legal a Lei nº.: 8.080/1990, que regulamenta as ações e serviços de saúde em todo o território nacional, estabelecendo diretrizes para a descentralização, participação da comunidade e a complementaridade da iniciativa privada.
No âmbito municipal, a saúde pública assume papel central, uma vez que os municípios são entes federativos responsáveis pela execução direta das ações de atenção básica, bem como pela articulação com os demais níveis do sistema. O fortalecimento da rede local de saúde é condição essencial para garantir o acesso universal e a efetividade das políticas públicas previstas no Plano Municipal de Saúde e nos instrumentos de planejamento orçamentário.
Nesse contexto, a Constituição Federal, em seu Art. 199, §1º, prevê a participação complementar da iniciativa privada na rede do SUS, especialmente por meio de entidades sem fins lucrativos. Essa possibilidade jurídica foi reforçada pela legislação infraconstitucional e pelo reconhecimento da figura das Organizações Sociais (OS), disciplinadas inicialmente pela Lei Federal nº 9.637/1998, que possibilita a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos para atuarem em parceria com o Poder Público, mediante contrato de gestão.
Dessa forma, no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a participação complementar de organizações sociais se mostra compatível com o ordenamento jurídico e com as necessidades locais, funcionando como instrumento de apoio à gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em conformidade com o objeto do presente Chamamento Público.
3. JUSTIFICATIVA
A celebração de Contrato de Gestão com Organizações Sociais constitui instrumento jurídico-administrativo reconhecido pela legislação brasileira como meio legítimo e eficiente de cooperação entre o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos. Trata-se de mecanismo que visa conferir maior eficiência, economicidade, transparência e flexibilidade gerencial na execução das políticas públicas, especialmente no setor da saúde, área de elevada complexidade e alta demanda social.
No caso específico do Município de Tabuleiro do Norte, a opção pela gestão de unidades e serviços de saúde por meio de organizações sociais decorre da necessidade de:
• Aperfeiçoar a qualidade da assistência prestada à população, ampliando o acesso e reduzindo o tempo de espera;
• Assegurar maior agilidade nos processos de aquisição e gestão de recursos humanos, superando limitações típicas da administração pública direta;
• Alcançar resultados pactuados em metas e indicadores de desempenho, permitindo avaliação objetiva da eficiência da gestão;
• Fortalecer a integração entre atenção básica e atenção especializada, assegurando continuidade do cuidado em saúde.
Ademais, o modelo de gestão por contrato com OS promove controle social ampliado, visto que os resultados são mensurados e auditados por meio de relatórios periódicos, garantindo maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
Assim, a adoção desse instrumento justifica-se como medida de eficientização da política municipal de saúde, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88), da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais.
4. OBJETIVOS
4.1. Objetivo Geral
Garantir a gestão, a operacionalização e a execução integradas e resolutivas das ações e serviços de saúde da Atenção Primária e da Atenção Especializada no Município de Tabuleiro do Norte, assegurando acesso oportuno, qualidade assistencial, eficiência administrativa e transparência, por meio de parceria com Organização Social qualificada, em conformidade com o objeto do Chamamento Público.
4.2. Objetivos Específicos
Os objetivos específicos estão organizados para orientar o Plano de Trabalho, seguindo o roteiro/itens previstos no edital — plano estrutural de gestão e produtividade; qualidade objetiva; qualidade subjetiva; humanização; organização dos serviços assistenciais; organização dos recursos humanos.
4.2.1. Plano Estrutural de Gestão e Produtividade
Implantar modelo de governança clínica e administrativa com papéis, fluxos decisórios e rotinas padronizadas para todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS e serviços especializados.
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