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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 74

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

Organizar e publicar horários de funcionamento e a distribuição do quadro de pessoal por unidade, assegurando cobertura territorial e continuidade assistencial. Integrar efetivamente as unidades básicas à rede de atenção à saúde, priorizando a articulação com a atenção especializada para garantir contrarreferência e continuidade do cuidado. Estruturar processo de planejamento e monitoramento por metas (anual e marcos trimestrais), com reuniões gerenciais periódicas e Plano de Ação para correção de desvios. 4.2.2. Qualidade Objetiva Padronizar e otimizar a farmácia e o almoxarifado (método PEPS, níveis de estoque, curva ABC, inventários rotativos), reduzindo rupturas e perdas. Implementar protocolos assistenciais e linhas de cuidado priorizadas (hipertensão/diabetes, saúde materno-infantil, saúde mental, regulação para consultas/procedimentos especializados). Estruturar painéis de indicadores (APS e especializada), com metas mensuráveis e evidências de verificação (prontuário, SIAB/e-SUS/PEC, SISREG, relatórios de produção). 4.2.3. Qualidade Subjetiva Implantar pesquisa sistemática de satisfação do usuário (amostragem contínua, NPS/CSAT, análise de queixas/elogios e plano de melhoria). Ampliar mecanismos de comunicação com o usuário (informes, canais digitais como WhatsApp, divulgação de carteiras de serviços, agendas e orientações), fortalecendo transparência e educação em saúde. 4.2.4. Humanização Implementar diretrizes da Política Nacional de Humanização – Humaniza SUS (acolhimento com classificação de risco, ambiência, escuta qualificada e valorização do trabalhador), com planos de ação por unidade. 4.2.5. Organização dos Serviços Assistenciais Elevar a resolutividade da UBS (ampliação de cobertura por equipes, acesso avançado, manejo de condições crônicas e rastreamentos). Reduzir tempos de espera para consultas e procedimentos especializados via qualificação da regulação e pactuação de cotas/fluxos com a rede regional. Fortalecer contrarreferência e seguimento na UBS após atendimentos especializados, com prontuário integrado e devolutivas padronizadas. Expandir ações de vigilância em saúde (imunização, busca ativa, eventos traçadores, resposta a surtos) articuladas às equipes de referência. 4.2.6. Organização dos Recursos Humanos Estabelecer Política de RH com processos formalizados de seleção, admissão e desligamento; educação permanente (matriz de competências, trilhas formativas); e segurança e saúde do trabalhador. Adequar dimensionamento e alocação de pessoal às carteiras de serviços e à demanda local, com gestão de desempenho e feedback estruturado. Implementar política de valorização e clima organizacional (acolhimento, reconhecimento, prevenção de assédio, canais de escuta). 4.2.7. Eficiência Administrativa, Financeira e Conformidade Implantar rotinas de compras, contratos e controle de custos com trilhas de auditoria e prestação de contas tempestiva, atendendo às exigências editalícias e aos instrumentos pactuados (Plano de Trabalho/Contrato de Gestão). Fortalecer transparência e controle social, com divulgação periódica de metas, indicadores e relatórios de gestão. Assegurar conformidade legal e regulatória (normas sanitárias, trabalhistas e pactuações do SUS), incluindo resposta a diligências e recomendações dos órgãos de controle. 4.3. Resultados Esperados Acesso ampliado e tempos de espera menores na APS e na especializada, com integração efetiva entre níveis de atenção. Melhoria consistente na satisfação do usuário e na experiência do cuidado. Farmácias e almoxarifados organizados, com redução de rupturas e desperdícios. Ambiência e humanização fortalecidas, com valorização de trabalhadores e acolhimento qualificado. Gestão baseada em metas e indicadores, alinhada aos critérios de avaliação técnica previstos no edital.

5. ESTRUTURA E PERFIL DAS UNIDADE DE SAÚDE

O Município de Tabuleiro do Norte, localizado no Estado do Ceará, possui população estimada em aproximadamente 32.044 habitantes no ano de 2024, distribuídos em uma área territorial de cerca de 1.047,64 km². Essa configuração resulta em uma densidade populacional reduzida, inferior a 30 habitantes por km², o que exige a presença de uma rede de atenção à saúde descentralizada e capilarizada para garantir o acesso da população residente tanto em áreas urbanas quanto em comunidades rurais.

A realidade demográfica demonstra ainda que cerca de 8,25% da população corresponde a crianças entre 0 e 6 anos, o que representa aproximadamente 2.530 indivíduos nessa faixa etária. Esse dado reforça a necessidade de políticas voltadas à atenção materno-infantil, em especial no que diz respeito à cobertura vacinal, ao acompanhamento de crescimento e desenvolvimento e ao pré-natal. Outro ponto relevante é a taxa de mortalidade infantil de 16,23 por mil nascidos vivos, número superior à média nacional e que impõe como prioridade a qualificação dos serviços de saúde preventiva e assistencial no município. A rede municipal já conta com Unidades Básicas de Saúde (UBS) e equipamentos especializados, distribuídos entre a zona urbana e rural, que desempenham papel essencial na atenção primária, na assistência farmacêutica, na reabilitação e no cuidado em saúde mental. Essas estruturas garantem serviços de consultas médicas, atendimentos de enfermagem, vacinação e acompanhamento de rotina, mas demandam gestão profissionalizada e planejamento integrado para ampliar a cobertura e a resolutividade.

O perfil das unidades a serem geridas pela futura Organização Social deve considerar aspectos estruturais, de pessoal e de integração. A infraestrutura deve estar preparada para acolher consultas, procedimentos ambulatoriais e vacinação, além de oferecer ambiente adequado e acessível. No tocante aos recursos humanos, exige-se equipe multidisciplinar composta por médicos, enfermeiros, técnicos, agentes comunitários e equipe de apoio administrativo. Além disso, deve-se garantir fluxos de articulação com a atenção especializada, contemplando encaminhamentos regulados, acesso a exames complementares e disponibilidade de transporte sanitário, dado que a rede municipal não possui capacidade plena para absorver demandas de média e alta complexidade.

As unidades que integram a rede municipal e que deverão ser objeto da gestão contratual são as seguintes:

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