Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 75

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

O quadro a seguir sintetiza os principais indicadores demográficos e de saúde, destacando suas implicações para a gestão:

INDICADOR VALOR / CONTEXTO IMPLICAÇÕES PARA GESTÃO
População: ~32 mil Município de médioporte, baixa densidade Necessidade de descentralização e mobilidade
Crianças(0–6 anos): 8,25% ~2.530 indivíduos nessa faixa etária Demandapor acompanhamento infantil e vacinação
Mortalidade infantil: 16,23/1000 Superior à média nacional Prioridadepara atenção maternal e infantil
Rede existente(UBS rurais e urbanas) Capilaridade mínimajá estabelecida Ampliar infraestrutura e equipespara cobertura integral

Assim, a estrutura de saúde do município apresenta desafios importantes, mas também potencial de fortalecimento mediante gestão qualificada, sendo imprescindível que a organização contratada elabore estratégias que alinhem a oferta de serviços à realidade demográfica e epidemiológica local, garantindo eficiência, acesso e integralidade da atenção.

6. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

O CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, PARA SELEÇÃO DA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE deverão ser executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados, conforme justificativa constante do Projeto Básico. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do Art. 105, da Lei n° 14.133/2021. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

7. SERVIÇOS DE APOIO E GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

A Organização Social CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e operacionalização dos serviços das unidades de saúde dispostas no item anterior, mas não se limitando a: Contabilidade financeira; Gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos; Representação, inclusive jurídica; Compras; Estoques e logística; Gerenciamento de riscos; Recursos humanos e saúde ocupacional; Relações com fornecedores; Educação permanente e aperfeiçoamento profissional; Gerenciamento das instalações; Gerenciamento dos serviços de transporte; Engenharia clínica; Patrimônio.

A CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis, incluindo todos os princípios contábeis geralmente aceitos, estabelecendo normas, regras e procedimentos definidos pelo setor de contabilidade, geralmente seguidos, de padrões para relatórios financeiros, objetivando que a informação financeira seja transparente; Assegurar o cumprimento da legislação brasileira; Prover as instalações e o aparato necessários aos serviços de gerenciamento administrativo; Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gerenciamento administrativo; Assegurar boas práticas de governança (gestão coerente, políticas de coesão, orientação, processos e tomada de decisões para uma determinada área de responsabilidade); Respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda documentação exigida; Respeitar toda a legislação Sanitária do Sistema Único de Saúde.

8. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DE TERCEIROS

A CONTRATADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados.

Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como às Resoluções dos Conselhos Profissionais.

O Hospital devera possuir um Responsável Técnico, com registro no respectivo conselho de classe. A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº.: 1634/2002) e/ou outros conselhos de classe, ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no Chamamento Público.

Toda e qualquer contratação de terceiros deverá ser comprovada com respectiva nota fiscal, contendo descrito do serviço prestado, relacionado ao objeto do Contrato de Gestão. As empresas prestadoras de serviço estarão sujeitas à auditoria realizada pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, do Contrato de Gestão, a qualquer tempo.

9. RECURSOS HUMANOS

As unidades de saúde do Município de Tabuleiro do Norte contam com uma equipe multiprofissional qualificada para garantir a prestação de serviços de saúde com eficiência, segurança e humanização. Os recursos humanos da unidade são dimensionados conforme as necessidades assistenciais e administrativos, assegurando a adequada cobertura das escalas de trabalho e o funcionamento ininterrupto dos serviços. As equipes de saúde são compostas por profissionais de diversas áreas, incluindo:

Corpo clínico: Médicos de diversas especialidades, responsáveis pelo atendimento ambulatorial, urgência e emergência, internações e procedimentos cirúrgicos.

Enfermagem: Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que atuam na assistência direta aos pacientes, garantindo qualidade e segurança no atendimento.

Equipe multiprofissional: Profissionais como fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais e farmacêuticos, que contribuem para a assistência integral ao paciente.

Apoio administrativo e operacional: Profissionais responsáveis pela gestão de processos, recepção, atendimento ao público, limpeza, manutenção, segurança patrimonial e logística hospitalar.

A gestão de recursos humanos deve garantir a capacitação contínua das equipes, a fim de promover a atualização dos profissionais, a adesão a protocolos clínicos e operacionais, e o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O modelo de gestão adotado deve priorizar o fortalecimento da equipe, o estímulo à qualidade assistencial e o compromisso com a humanização do atendimento, garantindo um ambiente de trabalho adequado e promovendo a satisfação dos profissionais e usuários do serviço.

Para o atendimento do presente Projeto Básico devido ao dimensionamento da equipe multiprofissional e suas respectivas funções e carga horaria, a contratada deverá contar com os seguintes profissionais:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75