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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 76

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

PROFISSIONAIS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO MENSAL POR PROFISSIONAL
Auxiliar Administrativo Até 20 ≤ R$ 1.518,00
Analista Administrativo Até 15 ≤ R$ 3.000,00
Auxiliar de Consultório Odontológico Até 22 ≤ R$ 1518,00
Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico Até 05 ≤ R$ 1518,00
Auxiliar de Serviços Gerais Até 30 ≤ R$ 1518,00
Educador Físico Até 5 ≤ R$ 2.200,00
Enfermeiro Até 80 ≤ R$ 4.318,18
Farmacêutico Até 4 ≤ R$ 2.400,00
Fisioterapeuta Geral 10 ≤ R$ 2.640,00
Recepcionista 16 ≤ R$ 1.518,00
Médico 16 ≤ R$ 12.000,00
Motorista A/B Até 10 ≤ R$ 1.900,00
Motorista de Ambulância A/B Até 20 ≤ R$ 2.200,00
Motorista D Até 5 ≤ R$ 2.200,00
Nutricionista Até 8 ≤ R$ 2.640,00
Odontólogo Até 16 ≤ R$ 2.750,00
Pedreiro Até 05 ≤ R$ 2.800,00
Técnico de Enfermagem Até 100 ≤ R$ 3.022,73
Psicólogo Até 8 ≤ R$ 2.640,00
Porteiro 16 ≤ R$ 1.518,00

10. FARMÁCIA E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

A CONTRATADA só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e deverá manter um estoque de medicamentos suficiente para assegurar os tratamentos prescritos, não se admitindo falta de medicamentos e insumos que venham a prejudicar e comprometer a assistência dispensada aos usuários. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas.

O elenco de medicamentos para atendimento à população deve, no mínimo, contemplar a padronização das RENAME Federal, e Medicamentos Padronizados pelo SUS

A CONTRATADA deverá fornecer os medicamentos que se fizerem necessários para a aplicação dos protocolos assistenciais da proposta voltadas para qualidade presentes no item C3 do Quadro 8 do Edital.

Fornecer medicações prescritas conforme padronização em quantidade suficiente para atendimento do munícipe, em finais de semana e feriados e nos horários em que as unidades básicas de saúde estiverem fechadas.

11. INSTALAÇÕES

A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela instalação e manutenção da Central de Gases Medicinais (oxigênio, ar comprimido e vácuo), além de fornecê-los durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão.

Manter as instalações em bom estado durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão, responsabilizando-se pela manutenção das áreas físicas internas e externas, incluindo jardins, áreas de acesso e estacionamento, incluindo e não se limitando também a instalações elétricas, hidráulicas, sistema de ar condicionado e refrigeração, sistemas de ventilação e exaustão, gerador de energia, área de armazenamento e gerenciamento de resíduos sólidos e outros.

A manutenção externa de responsabilidade da CONTRADA abrange desde a placa de entrada de identificação da unidade e em torno de todo o terreno onde está situada as unidades.

12. EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS

A CONTRATADA deverá manter em perfeitas condições de uso, e substituir, se necessário, os equipamentos, mobiliários e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva de todos os instrumentais, equipamentos e mobiliário, clínico e não clínico, para a prestação dos serviços de saúde das unidades contempladas no Contrato de Gestão, promovendo o seguinte:

I. Manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza;

II. Implantar boas práticas de gerenciamento de equipamentos de saúde;

III. Cadastrar e inserir em patrimônio todos os equipamentos clínicos, não clínicos e mobiliários novos, que serão adquiridos durante o período de gestão, enviando os registros para CONTRATANTE no último mês do ano corrente ou SEMPRE que solicitado pela CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATADA se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão, fornecer, substituir, manter e limpar todos os equipamentos clínicos, não clínicos, mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para execução da prestação de serviços na referida Unidade.

IV. Oficializar as despesas de investimento, tais como obra, ampliação ou aquisição de equipamentos, através de justificativa motivadora, tabela com apresentação de no mínimo 3 orçamentos para autorização, assim como todos os materiais e equipamentos clínicos, não clínicos. Os mobiliários eventualmente adquiridos durante o período de gestão serão de propriedade do erário municipal de Tabuleiro do Norte.

13. BIOSSEGURANÇA

A CONTRATADA é responsável por implantar e implementar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) de acordo com as normas da ANVISA.

14. SERVIÇOS ROUPARIA E LAVANDERIA

A CONTRATADA deverá:

I. Disponibilizar roupa de cama e serviço de lavanderia necessário ao desempenho das atividades das unidades de saúde; II. Assegurar um estoque adequado de roupas de acordo com a demanda da unidade;

III. Coletar, pesar, separar, e encaminhar para processamento e reparação em local definido pelo prestador; IV. Armazenar, transportar e distribuir toda roupa limpa de acordo com a rotina;

V. Providenciar substituição imediata de roupas que não estiverem mais em condição de utilização, mantendo padrão definido para o enxoval.

15. SISTEMA DE LIMPEZA

A CONTRATADA é responsável pelos serviços de limpeza e higiene, devendo:

I. Promover e impulsionar a qualidade dos serviços de limpeza de modo a atingir um padrão de excelência;

II. Implantar padrão de serviço que ajude na imagem positiva;

III. Manter ambiente seguro com práticas seguras de trabalho garantindo a manutenção dos padrões de conforto e limpeza aos usuários da unidade; IV. Reconhecer e corrigir, em tempo imediato e eficiente, qualquer redução na qualidade da limpeza;

V. Garantir grau de sujidade zero na unidade, durante toda a duração do Contrato de Gestão.

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