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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 77

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

16. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

A CONTRATADA é responsável pelo gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, na forma da legislação e regulamentação pertinentes de acordo com a RDC 306/ANVISA, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.

17. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)

O Hospital deverá dispor de serviços de informática com sistema que contemple, no mínimo: atendimentos realizados, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado, farmácia), prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a RESOLUÇÃO CFM Nº.: 1.821/07, serviços de apoio e relatórios gerenciais, de forma integrada ao sistema da Contratante, no prazo máximo de 3 (três) meses.

O sistema deverá ser capaz de gerar todos os arquivos necessários para o faturamento em conformidade com as normas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde.

Deverá atender o Art. 9º, parágrafo único, da Lei nº.: 9.784, de 24 de julho de 2018, na sua integralidade e a subseção VII do Decreto nº.: 18.188, de 29 de março de 2019.

Registrar no SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais, e nos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pelo gestor municipal, as atividades assistenciais realizadas, bem como as tabelas que compõem a base de dados do DATASUS e SAMS. Cadastrar e manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

Caberá à contratada o encaminhamento de relatórios técnicos, assistenciais e gerenciais à SESA mensalmente ou quando solicitado.

18. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES

A CONTRATADA é responsável pela contratação e prestação do serviço de Transporte de pacientes, inclusive no que se refere ao veículo, equipamentos e funcionários necessários. Para este fim, a CONTRATADA deverá seguir a Portaria nº.: 2.048/2002 ou outra Portaria Ministerial que venha a substituí-la.

19. RELACIONAMENTO COM OS USUÁRIOS

O Hospital deverá funcionar em um sistema de visita aberta, de acordo com a rotina instituída e a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde, complexidade da clínica e organização do serviço, de modo a permitir a visita dos usuários em observação, conforme regulamento proposto pela CONTRATADA e com aprovação da Secretaria de Saúde.

Os usuários em observação na Unidade terão direito a um acompanhante nas hipóteses/situações previstas em Lei, bem como à assistência religiosa e espiritual, sem discriminação de denominação ou culto religioso.

A CONTRATADA deverá fornecer aos usuários todas as informações relacionadas ao tratamento.

20. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Entende-se que plano de trabalho é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos, conforme Edital.

O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes a execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.

O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e clara da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, bem como, os resultados a serem obtidos.

A seguir, tem-se as orientações que os concorrentes devem seguir para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

Este item deverá caracterizar o Modelo de gestão a ser adotado para as unidades de saúde previstas no(s) LOTE(s) deste edital, descrevendo: 1. TÍTULO - Proposta de Plano de Trabalho para Gestão, Operacionalização e Execução das unidades INFORMAR DE ACORDO COM O LOTE, conforme Edital de Chamada Pública n° XXXXXX.

A - Comprovação de experiência no gerenciamento de unidades de saúde

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) há mais de 2 anos.

Apresenta comprovação de gerenciamento de unidades de saúde, públicos ou privados de maior ou igual a um ano e menor do que cinco anos. Apresenta comprovação de gestão de até 5 contratos de gestão, sendo 2 (dois) pontos por contratos apresentados.

B - Plano estrutural de gestão e produtividade

Apresenta horários de funcionamento dos serviços das unidades básicas de saúde e distribuição de quadro de pessoal. Proposta de integração das unidades de pronto atendimento com a rede de atenção à saúde, principalmente envolvendo a Rede de Atenção Primária.

C - Qualidade Objetiva

Apresenta as comissões que manterá e ampliará nas Unidades especificando nome, conteúdo, perfil dos membros componentes, objetivos da comissão, frequência de reuniões, etc.

Serviço de farmácia das Unidades contendo informações dos locais, horários de funcionamento, métodos de controle sobre fármacos específicos, padronização de medicamentos.

D - Qualidade Subjetiva

Apresenta proposta de implantação / implementação de pesquisa de satisfação do usuário acerca do processo de atenção Apresenta proposta de implantação / implementação de mecanismos de divulgação da organização dos serviços tais como: fone, WhatsApp, horário de funcionamento, ações e procedimentos disponíveis, horário de visitas e direito do paciente em ter acompanhante.

E - Humanização

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