DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803
Apresenta proposta com as diretrizes da Política Nacional de Humanização - Humaniza SUS tais como: acolhimento, ambiência, e valorização do trabalhador.
F - Estrutura direta das unidades de saúde
Organograma da estrutura administrativa e assistencial com a apresentação do perfil dos gestores, habilidades e competências necessárias, bem como responsabilidades dos cargos.
Descrição das atribuições e requisitos do cargo que compõem as equipes das Unidades.
G - Organização dos serviços assistenciais
Apresenta detalhamento das atividades para a organização das Unidades
Apresenta os protocolos clínicos a serem utilizados de acordo com o perfil das unidades.
H - Organização dos recursos humanos
Apresenta política de Recursos Humanos a ser adotada, contendo: processo de seleção, admissão e desligamento. Política de Recursos Humanos contendo: processo de afastamento, férias, atestados, licenças e substituição. Política de Recursos Humanos contendo: processo de educação permanente. Política de Recursos Humanos contendo: processo de segurança do trabalho.
I - Cronograma de implantação e/ou execução das atividades
21. RELAÇAO MINIMA INDICADA POR CATEGORIA PROFISSIONAL
A proponente deverá contemplar em sua proposta o quadro mínimo de recursos humanos apresentado (total por cargo), bem como reduzir do custe da proposta orçamentária o quantitativo de servidores concursados e de convênios que permanecerá nas estruturas informadas, com as despesas realizadas diretamente pelo município ou por meio de convênios estabelecidos.
O quantitativo mínimo solicitado poderá ser modificado pela OS, desde que, não comprometa a qualidade e produtividade dos serviços objeto desde edital. As modificações devem ser devidamente justificadas na proposta orçamentária, contemplando informações técnicas que evidenciem a devida alteração.
Os postos de trabalho operacionais (higienização, controle de acesso, vigilância, auxiliar de cozinha, estoquista de nutrição, copeira, rouparia, entre outros) deverão ser contratado por empresa terceirizada responsável por prestar o serviço especializado contratado.
A equipe gestora por unidade deverá ser apresentada pela proponente na proposta técnica e quantificada financeiramente na proposta de custeio, considerando as normativas técnicas e definições dos conselhos de classe.
| PROFISSIONAIS | QUANTIDADE |
|---|---|
| Auxiliar Administrativo | Até 20 |
| Analista Administrativo | Até 15 |
| Auxiliar de Consultório Odontológico | Até 22 |
| Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico | Até 05 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Até 30 |
| Educador Físico | Até 5 |
| Enfermeiro | Até 80 |
| Farmacêutico | Até 4 |
| Fisioterapeuta Geral | 10 |
| Recepcionista | 16 |
| Médico | 16 |
| Motorista A/B | Até 10 |
| Motorista de Ambulância A/B | Até 20 |
| Motorista D | Até 5 |
| Nutricionista | Até 8 |
| Odontólogo | Até 16 |
| Pedreiro | Até 05 |
| Técnico de Enfermagem | Até 100 |
| Psicólogo | Até 8 |
| Porteiro | 16 |
22. QUADRO DE METAS
Como atividade de gestão a municipalidade divide atos de gestão com a entidade CONTRATADA, mantendo o poder-dever de fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito das atribuições próprias da administração transferidas à instituição.
As metas poderão ser oportunamente discutidas com a organização Social, para pactuação de indicadores e resultados que satisfaçam às diretrizes da Política Nacional de Urgência e Emergência e ao definido nas Redes de Atenção à Saúde Regional, podendo sofrer alterações com inclusões e ou exclusões de acordo com a necessidade.
A entidade apresentará à Secretaria Municipal de Saúde relatório de execução do contrato contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados das prestações de contas correspondentes ao exercício financeiro:
a) Trimestralmente, de forma ordinária;
b) A qualquer momento, extraordinariamente, quando requerido em atendimento ao interesse pública;
c) De forma consolidada ao final de cada exercício;
d) De forma consolidada ao final do encerramento do contrato de gestão.
O alcance das metas será considerado na demonstração das prestações de contas apresentadas por relatório técnico pela Organização Social, avaliada e homologada periodicamente pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, que:
a) Notificará a entidade para sanar irregularidades, cumprir obrigações ou apresentar justificativas;
b) Aplicará sanções nos termos da legislação.
As ações de monitoramento e avaliação possuem caráter preventivo e saneados-, objetivando a adequada e regular gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento, e serão realizadas continuamente, com visitas in loco, solicitação de informações e documentos, expedição de instruções, entre outros.
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