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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2025 · pág. 81

DOMCE 19/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3803

[nome da entidade], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.:__, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) _______, portador da Carteira de Identidade nº.:____, e inscrito no CPF:____, DECLARA DECLARA, para todos os fins, que visitou os locais e instalações abrangidas pelo Contrato de Gestão a ser celebrado com o Município de Tabuleiro do Norte, e que possui todas as informações relativas à sua execução. DECLARA, ainda, que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração na vigência e no valor estimado do contrato de gestão a ser celebrado, caso seja a organização social vencedora.

Tabuleiro do Norte (CE), __de__ de____.

Nome, assinatura e carimbo do representante legal

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 0000000000000000, com sede nesta cidade de na Rua XXXXXXXXXXXX, n° 000, Centro, CEP.: 000000000, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXX e inscrito(a) no CPF n° XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Organização Social XXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificada através do Decreto Municipal n° XXXXX, inscrita no CNPJ/MF n°. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço à XXXXX, neste ato representada por seu XXXXXX, Sr(a) XXXXXXXXXX, RG n° XX.XXX.XXX, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n°.: 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal n°.: 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei Municipal n°.: 2.385, de 16 de maio de 2025, com suas regulamentações e alterações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando assistência universal aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante gestão descentralizada, participativa e de complementaridade para o alcance de um mesmo resultado, isto é, aplicação de esforços mútuos para consecução de objetivos comuns.

1.2. O CONTRATO DE GESTÃO ora firmado trata de termo de parceria (de natureza convenial), para a conjugação de interesses entre o Poder Público (CONTRATANTE) e a iniciativa privada, entidade privada sem fins lucrativos qualificada como organização social no Município de (CONTRATADA), sem qualquer aferição de lucro ou valor de prestação de serviços, que tem por objeto a formação de vínculo de cooperação entre os partícipes para fomento, desenvolvimento e implantação de um novo modelo de gestão dos serviços de saúde promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de proporcionar um melhor atendimento aos usuários, conforme Programa de Trabalho.

1.3. Os repasses recebidos pela CONTRATADA serão integralmente aplicados na consecução do objeto conveniado, não existindo remuneração pela atividade, sendo os mesmos repasses aplicáveis para a atividade e, nunca, pela atividade.

1.4. Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes estabelecem:

a) Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados, conforme a especialidade e características da demanda.

b) Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com o município ou mesmo com a Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte.

1.5. Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO:

a) Anexo I - Programa de Trabalho;

b) Anexo II - Termo de Permissão de Uso.

1.6. Atendidos o interesse público e visando atingir as metas pactuadas na execução do objeto do contrato, poderão ser inseridos novos serviços a serem geridos pela CONTRATADA. A incorporação de novos serviços acarretará um reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE GESTÃO.

1.7. No início ou no curso de execução do CONTRATO DE GESTÃO firmado, além do valor global mensal, também poderá haver novos investimentos de infraestrutura, mobiliários, equipamentos, etc. Essas alterações deverão estar devidamente fundamentadas e ocorrer por meio de termos aditivos, em que deverá ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

1.8. Com o objetivo de captar recursos públicos e privados, a CONTRATADA fica autorizada a celebrar convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal e iniciativa privada, respeitando os objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a natureza da CONTRATADA e a política de planejamento, regulação, controle e avaliação adotados pela CONTRATANTE.

1.9. Os recursos previstos no item anterior deverão ser utilizados de forma complementar aos recursos do CONTRATO DE GESTÃO, no custeio das atividades desenvolvidas na CONTRATADA e nos investimentos destinados a ampliação e melhoria dos serviços e da estrutura física, bem como na manutenção, atualização e renovação tecnológica, dentre outros.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

2.1. São da responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das especificações técnicas e das estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federais e municipais que regem a presente contratação, as seguintes:

a) Gerir, operacionalizar e executar os serviços de saúde que estão especificados no Programa de Trabalho, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº.: 8.080, de 19 de setembro de 1.990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial a universalidade de acesso aos serviços de saúde.

b) Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde existente no Município;

c) Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto, com exceção dos atendimentos derivados de convênios médicos;

d) Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

e) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

f) Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

g) Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; h) Fomento dos meios para participação da comunidade;

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