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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2025 · pág. 12

DOMCE 24/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3806

MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE Biênio 2025/2026

Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador: 0CA98158

GABINETE DO PREFEITO ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 859 DE 11/12/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 6º . Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço do Poder Executivo Municipal de Banabuiú – Estado do Ceará, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 96B16021

LEI Nº 910 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

GABINETE DO PREFEITO

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 859 DE 11/12/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu sanciono e PROMULGO a presente lei.

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 859 DE 11/12/2024, para atender necessidades administrativas relacionadas a implantação do Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município de Banabuiú/CE, conforme ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 87/2025 celebrado com a Universidade Estadual do Ceará (UECE).

Art. 2º . Fica criada no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 859 DE 11/12/2024, a seguinte Atividade:

UNIDADE GESTORA
04 – Secretaria de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
0401 – Secretaria de Educação
FUNÇÃO
12 – Educação
SUBFUNÇÃO
364 – Ensino Superior
PROGRAMA
0267 – Ensino Superior de Graduação
ATIVIDADE
2.131 – Implantação do Polo da Unive
Brasil (UAB)
rsidade Aberta do
ELEMENTOS DE DESPESAS VALOR – R$
3390.30.00 – Material de Consumo 2.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 2.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 8.000,00
3390.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – P. Jurídica 3.000,00
4490.51.00 – Obras e Instalações 10.000,00
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
TOTAL 45.000,00
FONTES DE RECURSOS:
1.500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos

Art. 3º . Os recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar especial autorizado nesta Lei, serão oriundos da anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária, disponível no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 859 DE 11/12/2024: 0401 – Secretaria de Educação

12.364.0266.2.017 – SME – APOIO E INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR

Ficha: 156 – 3390.18.00 – apoio Financeiro a estudantes R$ 45.000,00

Art. 4º . Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos I a III, da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 859 DE 11/12/2024 e suas alterações, quando houver.

Art. 5º . As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 730, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Banabuiú 2022-2025, e à Lei Municipal nº 855, de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.

“ALTERAR SOBRE A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE, SOBRE OS SERVIÇOS DE LOTERICOS, PRODUTOS DE MESMA NATUREZA E SERVIÇOS PRESTGADOS POR PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS CREDENCIADAS, DEFINE BASE DE CÁLCULOS, ALÍQUOTAS E RES

LEI DE Nº 908 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

“ALTERAR SOBRE A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE, SOBRE OS SERVIÇOS DE LOTERICOS, PRODUTOS DE MESMA NATUREZA E SERVIÇOS PRESTGADOS POR PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS CREDENCIADAS, DEFINE BASE DE CÁLCULOS, ALÍQUOTAS E RESPONSABILIDADES TRIBUTÁRIAS, ESTABELECE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PENALIDADES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Banabuiú APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal.

CAPÍTULO I

Do Fato Gerador e Incidência

Art. 1º – Fica instituído, no Município de Banabuiú-CE, a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), sobre os serviços de Loteria e demais produtos de mesma natureza, com base no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, e da Lei Complementar n° 09, de 26 de fevereiro de 2010, a qual estabelece a Lista Anexa que contempla estas modalidades nos itens 19 e 19.01.

Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se a “prestação do serviço Loteria” qualquer espécie de atividade realizada que envolva a exploração das modalidades elencadas na Lei Federal n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e demais correlatas que sejam efetivamente executadas dentro dos limites do Município de Banabuiú - CE.

Art. 2° - Fica instituído, no Município de Banabuiú - CE, a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), sobre os serviços prestados por plataformas tecnológicas credenciadas, com base no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, e da Lei Complementar n° 09, de 26 de fevereiro de 2010, a qual estabelece a Lista Anexa que contempla estas modalidades nos itens 1.03, 1.04, 1.05, 1.08, 03.01, 15.01, 10.04 e 17.23.

Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se a “prestação do serviço relacionados a plataformas tecnológicas credenciadas” qualquer espécie de atividade realizada que envolva o desenvolvimento de tecnologia para oferecer soluções mais eficientes, acessíveis e digitais no setor financeiro que sejam efetivamente executadas dentro dos limites do Município de Banabuiú - CE.

CAPÍTULO 2 Da Base de Cálculo e Alíquotas

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