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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2025 · pág. 16

DOMCE 24/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3806

dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município,propõe-se:

Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica.

Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores, Graduação e Pós-Graduação que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município de Banabuiú.

Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.

Oferecer cursos graduação (licenciaturas e bacharelado) e cursos de especialização.

Art. 2º - Fica instituído no Município de Banabuiú-Ce o POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.

Parágrafo único – Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.

Art. 3º - Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior.

Parágrafo único – O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios. Art. 4º - Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação – SME será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município.

SECÇÃO I - DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 6º - A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras.

Art. 7º - Um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o coordenador do Polo de apoio presencial.

Parágrafo Primeiro : O coordenador do Polo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

Parágrafo Segundo - O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do pólo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).

Parágrafo Terceiro – A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo Quarto – O Professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal, disponibilizada pela CAPES, com base na portaria CAPS nº 183/2016, bem como na portaria CAPS nº 232/2019.

Art. 8º - O TUTOR PRESENCIAL atuará no polo como motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva.

Parágrafo Primeiro - A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor da rede municipal ou estadual, residente no Município de Banabuiú com formação de nível superior – Licenciatura e experiência comprovada de no mínimo um ano no magistério, na educação básica.

Parágrafo Segundo - Será selecionado um (01) tutor para cada turma de 18 alunos e um (01) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do Polo e secretaria de educação.

Parágrafo Terceiro – O Professor da rede pública municipal ou estadual selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal, disponibilizada pela CAPES, enquanto exercer a função.

Art. 9º - Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência no mínimo de dois anos na função será o SECRETÁRIO e/ou APOIO ADMINISTRATIVO, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário.

Parágrafo Primeiro – Um Professor ou funcionário integrante do quadro de professores da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício da função de Secretário e/ou Apoio Administrativo.

Art. 10 º - Um Profissional da área da educação, com experiência de, no mínimo, um (01) ano na função de Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca, exercerá as funções de bibliotecário ou auxiliar de biblioteca, respectivamente.

Parágrafo Primeiro – Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.

Art. 11 º - TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente presencial, no Pólo, juntamente com os alunos e coordenação.

Parágrafo Primeiro – Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Técnico em Informática.

Art. 12 º – Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha;

Parágrafo Primeiro – Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 14 º - A Assistência Técnica será prestada por técnicos do Município de acordo com a legislação vigente.

Art. 15 º - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretária Municipal de Educação.

Art. 16 º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: C82D5EFF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA AVISO DE RETIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.08.28.001.

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