DOMCE 24/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3806
XX – Resíduos sólidos públicos: os resíduos sólidos resultantes das atividades de limpeza urbana executadas em passeios, vias e logradouros públicos e do recolhimento dos resíduos depositados em cestos públicos;
XXI - Resíduos úmidos: resíduos provenientes de residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equiparados, constituídos principalmente por matéria orgânica e que podem ser submetidos a um processo de reaproveitamento ou compostagem;
XXII – Resíduos volumosos: resíduos constituídos basicamente por material volumoso não removido pela coleta pública municipal rotineira, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas e outros similares;
XXIII - Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos:conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos;
XIV - Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA;
XXV - Serviço público de coleta seletiva: parte integrante do serviço público de manejo de resíduos sólidos que trata da coleta dos resíduos secos recicláveis;
| XXVI - serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de |
|---|
| coleta,transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico, dos resíduos originários de varrição e limpeza de vias e logradouros públicos; |
| Art. 5º.São PRINCÍPIOS da Política Municipal de Resíduos Sólidos, todas aquelas mencionadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, dentre |
| elas: |
| I - A visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde |
| pública; |
| II - O desenvolvimento sustentável; |
| III - A cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; |
| IV - A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; |
| V - O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor |
| de cidadania; |
| VI – O direito da sociedade à informação e ao controle social; |
| VII - A razoabilidade e a proporcionalidade. |
| Art. 6º.São OBJETIVOS da Política Municipal de Resíduos Sólidos aqueles mencionados na Política Nacional de Resíduos Sólidos, dentre eles: I - A erradicação e fechamento dos lixões e áreas órfãs do município; |
| II – O apoio e fomento às cooperativas e associações de materiais reciclados; |
| III – O apoio e incentivo às empresas que atuem na reciclagem e tratamento de resíduos no município; |
| IV – Realização de coleta seletiva em todos os eventos públicos do município; |
| VI - A realização da coleta seletiva em toda a zona urbana e rural do município; |
| VII - A recuperação das áreas degradadas oriundas da destinação final não ambientalmente adequada; |
| VIII - A realização do reaproveitamento e compostagem de todos os resíduos verdes e orgânicos no município; |
| IX - Capacitação técnica continuada e anual dos técnicos e servidores na área de resíduossólidos; |
X - Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vistafomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; |
| XI - Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos |
sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; |
XII - prioridade nas aquisições e contrataçõesgovernamentais, para: |
| a) produtos reciclados e recicláveis; |
| b) bens, serviços e obras que considerem critérioscompatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; |
XIII - Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. Art. 7º.São INSTRUMENTOS da Política Municipal de ResíduosSólidos: |
| I - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS); |
II - Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos, dos resíduos de serviços de saúde e dos resíduos da construção civil e demolição; |
III - As coletas seletivizadas, os sistemas de logística reversa eoutras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; |
| IV - O incentivo à criação e ao desenvolvimento decooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; V - O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitáriae agropecuária; |
| VI - A cooperação técnica e financeira entre os setorespúblico e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, |
| processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; |
| VII - A pesquisa científica e tecnológica; |
VIII - A educação ambiental; |
| IX - Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; |
| X - Fundo Municipal do Meio Ambiente; |
XI - o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; |
XII - os termos de compromisso e os termos deajustamento de conduta celebrados no âmbito do Município de Jaguaretama. |
XIII - implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais |
| reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; |
| XIV - Estruturação de sistemas de coleta seletiva e formas de participação da logística reversa no âmbito local; |
XV - Descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs; |
Art. 8º. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos,deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 9º. A Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos ou a que a suceder, como órgão gestor da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, coordenará as ações relativas ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Art. 10. A Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos fica designada a fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos.
Art. 11. A Secretaria de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos será a responsável pelo cadastramento/licenciamento das empresas transportadoras no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos.
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