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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2025 · pág. 5

DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805

2.1 Poderão participar empresas legalmente constituídas, devidamente inscritas no CNPJ, que atendam às condições deste edital.

2.2 Não poderão participar empresas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com o poder público.

3. DO CRONOGRAMA

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os interessados deverão apresentar, até a data limite definida, dois envelopes lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

5. DA HABILITAÇÃO

COTA PRATA – Valor do investimento: R$ 700,00 (setecentos reais).

Contrapartidas garantidas:

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Para habilitação, as empresas deverão apresentar:

DECLARAÇÃO

6. DAS COTAS DE PATROCÍNIO

Estão disponíveis para este chamamento público:

As contrapartidas serão concedidas de acordo com a cota adquirida, conforme Anexo I.

7. DAS PROPOSTAS

A Proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo III.

As cotas serão preenchidas por ordem de habilitação das propostas, até o limite definido neste edital.

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento do patrocínio será realizado exclusivamente em espécie, mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido pela Prefeitura de Acopiara, em parcela única, até a data da assinatura do Termo de Colaboração.

9. DOS RECURSOS

Dos atos do presente chamamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Eu, __, representante legal da empresa ____, inscrita no CNPJ sob nº _______,

DECLARO, para os devidos fins, em conformidade com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não possuo em meu quadro de pessoal empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprego menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Local e data: ______

Assinatura e carimbo da empresa

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO Proponente: __ Endereço: ___ Telefone/E-mail: ____

Descrição da proposta: Concordamos em patrocinar a Corrida do Lavrador 2025 na modalidade de Cota Ouro ou Cota Prata, com o valor estabelecido em edital, respeitando as condições nele previstas.

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

Data: _/_/2025

__ Assinatura e carimbo do representante legal da empresa ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ___/2025

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Esclarecimentos poderão ser solicitados até dois dias úteis antes da data da abertura dos envelopes.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, observada a legislação aplicável.

O foro da Comarca de Acopiara/CE é o competente para dirimir eventuais controvérsias.

11. DOS ANEXOS

Que entre si celebram o Município de Acopiara/CE, representado pelo Prefeito Francisco Vilmar Félix Martins, e a empresa ____, inscrita no CNPJ nº ____, doravante denominada Patrocinadora, objetivando ações conjuntas para o patrocínio da Corrida do Lavrador 2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto estabelecer a colaboração entre as partes para a realização da Corrida do Lavrador 2025, no dia 28 de setembro de 2025, no Polo de Lazer.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Acopiara/CE, 18 de setembro de 2025.

ANTONIO LEANDRO FLORENTINO BRITO Secretário Municipal

ANEXO I – COTAS DE PATROCÍNIO E CONTRAPARTIDAS

COTA OURO – Valor do investimento: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

A Patrocinadora compromete-se a aportar a quantia correspondente à cota escolhida (Ouro ou Prata), exclusivamente em espécie, em parcela única, mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido pela Prefeitura de Acopiara.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS

O Município compromete-se a assegurar ao patrocinador as contrapartidas previstas no Anexo I deste edital.

Contrapartidas garantidas:

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido em caso de descumprimento de cláusulas, superveniência de norma legal ou impossibilidade de execução do evento.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

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