DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805
§3º - Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da mesa diretora o pedido de renúncia deverá ser realizada nova eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo, respeitando sempre a respectiva correspondência do mandato Governamental ou Não Governamental.
SEÇÃO I
§ 4º - A emissão de ofício, de que trata o caput deste artigo, deverá constar dos relatórios das Comissões, mas somente se dará com o objetivo de encaminhar relatórios mais conclusivos às sessões plenárias, contribuindo assim para a dinamicidade dos trabalhos do CMAS.
§ 5º - Para a realização de reunião das Comissões, a mesma deve estar representada, no mínimo, por cinquenta por cento de seus membros, respeitada a paridade.
DO (A) PRESIDENTE
Art. 31 - As comissões do CMAS serão:
Art. 26 - Cabe ao Presidente do CMAS:
I – Permanentes;
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMAS, tomando parte nas discussões e votações;
II – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da plenária;
III - Representar o CMAS, judicial, extrajudicialmente e em solenidades, zelando pela sua consolidação; IV – Orientar o funcionamento das Comissões;
V – Assinar, depois de discutidas e votadas, as Resoluções e Pareceres do CMAS;
VI - Assinar as correspondências oficiais do Conselho;
VII - Praticar todos os atos administrativos fundamentais ao funcionamento do Conselho;
VIII – exercer o direito de voto de qualidade em casos de empate, se necessário;
XI - Constituir, por meio de Resolução, os componentes das Comissões do Conselho.
SEÇÃO II
II – Especiais.
Art. 32 - As Comissões Permanentes serão em número de 4 (quatro), assim denominadas:
I – Comissão Permanente de Financiamento de Assistência Social – CPFAS;
II – Comissão Permanente de Política de Assistência Social – CPPAS;
III – Comissão Permanente e Planejamento, Avaliação e Coordenação - CPPAC;
IV – Instância de Controle Social – ICS.
Art. 33 - As Comissões Especiais, criadas a critério da Plenária, têm como objetivo o estudo de assuntos específicos e urgentes.
Art. 34 - As Comissões terão um Presidente e um Relator, que emitirão pareceres sobre todas as matérias que lhes forem distribuídas, devendo:
I – Articular-se com as demais Comissões para tarefas específicas e complementares;
II – Redigir relatórios e avaliar atividades da Comissão.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 27 - Cabe ao Vice-Presidente assessorar o Presidente, bem como substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, exercendo as atribuições conferidas pela plenária.
SEÇÃO III
§ 1º - Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciado pela plenária sem o parecer da respectiva comissão.
§ 2º - Quando da apreciação pelo plenário, todo conselheiro deverá ter acesso a matéria em discussão.
§ 3º - Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária.
DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
SEÇÃO I
Art. 28 - Cabe ao Secretário:
I – Acompanhar, coordenar e revisar as atas elaboradas pela equipe de Assessoria do CMAS;
II – Inscrever as pessoas presentes à reunião que quiserem manifestarse;
III – Substituir o Vice-Presidente nas ausências e impedimentos deste;
IV – Adotar medidas destinadas ao bom funcionamento das plenárias;
CAPÍTULO VI DAS COMISSÕES
Art. 30 - Competem às Comissões, partes delegadas auxiliares do plenário, verificar, vistoriar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas ou atribuídas, na forma deste Regimento, podendo emitir ofícios, assinados pelo presidente da respectiva Comissão.
§ 1º - As Comissões serão compostas por até 4 (quatro) Conselheiros, escolhidos pelo Plenário, observando-se a paridade entre os representantes governamentais e não-governamentais. § 2º - Os componentes das Comissões serão nomeados pelo Presidente do Conselho, por meio de resolução.
§ 3º - Os componentes das Comissões deverão participar de visitas de monitoramento, sempre que solicitado pelo plenário.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CPFAS
Art. 35 - Compete à Comissão Permanente de Financiamento da Assistência Social:
I - Apreciar a movimentação financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, emitindo parecer;
II - Apreciar a proposta orçamentária do Município, formulando prioridades e emitindo pareceres;
III - Articular com outros conselhos da área social, no que se refere ao financiamento de programas e projetos sociais;
IV - Articular com o gestor do FMAS a fim de viabilizar os trabalhos da Comissão;
V - Fiscalizar a aplicação de recursos do FMAS pelas entidades privada conveniadas e pelo Poder Público;
VI – Outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20