DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: E888C3E6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 630/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025, QUE CRIOU A LOTERIA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE - LOTOCROATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº077/2025 DE22DESETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobrea regulamentação da Lei municipal n. 630/2025, de 16 de junho de 2025,que criou a Loteria Municipal deCroatá/CE - LOTOCROATÁ, e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 91, II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOaLei municipal n. 630/2025, de 16 de junho de 2025, que criou a Loteria Municipal deCroatá/CE - LOTOCROATÁ, bem como aLei Complementar n. 613/2024,que alterou, atualizou e consolidou a legislação tributária de Croatá efixoualíquota mínima de ISSQN para os serviços de loterianomunicípio; e
CONSIDERANDOtambém a prioridade do atendimentodos objetivos da loteria municipal e a necessidade de incentivar o desenvolvimento de modelos de negóciosadequados, utilizando-se das melhores práticas e técnicas do mercado na exploração de loterias públicas,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURAÇÃO EDAATRIBUIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DALOTERIA MUNICIPAL DE CROATÁ - CE
Art. 2°.Compete àSecretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, no âmbito da exploração da―LOTOCROATÁ‖, além daquelas atribuídas pelalei n. 630/2025:
I –emitirregulamentos sobre loterias através de Portaria;
II –fixarprazos para o cumprimento de obrigações decorrentes da Lei, dos contratos de serviços de concessão, para a exploração de jogos em geral;
III –aprovar planos de jogos e demarketing;
IV -exerceros poderes e as competências atribuídas ao Município, por Lei ou por contrato, realizando uma gestão criteriosa e eficaz voltada para salvaguardar o interesse público e sua missão institucional;
V –decidir, definitivamente, os processos administrativos de sua alçada e, se for o caso, aplicar as multas e demais medidas sancionatórias previstas na Lei, por força dos seus contratos, bem como adotar as medidas cautelares que se revelem necessárias;
VI -expedir e aprovarcódigos de conduta ou manuais de boas práticas no âmbito dos jogos de sua competência;
VII -expedir relatórios sobre as atividades inerentes à exploração do serviço público da loteria municipal;
VIII -homologar os sistemas técnicos e tecnológicos relacionados aos jogos de maneira geral, incluindo as apostasonline;
IX -determinar, sempre que necessário, a realização de auditorias, inquéritos sindicâncias ou outras averiguações respeitando à gestão e funcionamento dos agentes exploradores, incluindo sua situação econômica, financeira ou tributária, assegurando a integridade da prestação do serviço público de loterias;
X –controlar, inspecionar, regular, sancionar e deliberar acerca da exploração, direta e indireta, do serviço público de loterias neste Município, observadas as mesmas modalidades de atividades lotéricas definidas pela legislação federal, e;
XI –desenvolver outras atividades correlatadas.
Art. 1°.Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças responsável pela regulação, fiscalização, orientação eacompanhamento da exploração do serviço público de loteria municipal, denominada ―LOTOCROATÁ‖, sem prejuízo das competências previstas em sua legislação específica.
§1°.A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças poderá explorar direta ou indiretamente mediante concessão, permissão, credenciamento ou quaisquer outros meios previstos em Lei, o serviço público de loteria municipal.
§2°.A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças autorizará, através de portaria, todas as modalidades de jogos envolvendo apostas e sorteios previstos na legislação federal,de maneira a assegurar recursos não tributários para o cumprimento de sua missão institucional.
§3º.A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças poderá celebrar convênios com outros órgãos e entidades públicas da União, de Estados ou dos Municípios, para cumprir as suas finalidades atinentes à exploração do serviço público de loteria.
§4º.As concessões ou permissões serão autorizadas ao concessionário ou permissionário que se consagrarem vencedores por meio dodevidoprocesso licitatório.
§5°.No caso de exploração indireta,aSecretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finançasdefinirá, em instrumento próprio, as regras para o uso da denominação ―LOTOCROATÁ‖ nos produtos lotéricos e nas peças demarketing.
§ °.Deverão constar nos planos lotéricos aprovados:
I –adefinição da modalidade lotérica a ser explorada;
II –asregras que determinem a forma através da qual o consumidor poderá apostar, assim como a respectiva premiação a qualfizerjus;
III –as regras sobre como se darão os pagamentos dos prêmios aos ganhadores;
IV–oplano demarketingespecificando a forma de jogar e apostar, determinações das receitas e ações a serem tomadas no combate àludopatia;
V –prescriçãodos prêmios;
VI –validadedo plano de jogo;
VII –vedação expressa de comercialização de jogos a menores de idade;
VIII –canal de atendimento a ser disponibilizado ao apostador; e
IX –adequaçãoaos princípios do jogo responsável.
CAPITULOII
DAS MODALIDADES LOTÉRICAS
Art. 3°.Para efeitos deste Decreto,considera-se:
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