DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805
II. que estejam em estado de abandono;
Art. 11. Os bens móveis a serem doados por sorteio serão adquiridos com recursos do erário municipal, conforme dispuser o regulamento.
III.sem identificação do contribuinte;
IV. sem endereço de correspondência;
Parágrafo Único. Os imóveis contemplados com os benefícios da imunidade, da isenção e da não-incidência, não poderão ser objeto da premiação instituída pelo PROGRAMA ―QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA‖.
Art. 6º. Não poderão ser contemplados no sorteio de que trata este decreto os imóveis pertencentes ou sob a posse ou domínio, ainda que estejam locados ou por qualquer outro meio cedidos ao uso, das seguintes pessoas físicas:
I. Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a), Vereadores, Secretários(as) Municipais e ocupantes de demais cargos comissionados da Administração Direta e Indireta e seus respectivos parentes, até o terceiro grau;
II. Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Croatá e seus respectivos parentes até 2° grau.
Art. 7º. Para efeitos deste Decreto será considerado contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, o possuidor a qualquer título e o locatário.
§1°.O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do prêmio se comprovar, por meio do contrato de locação, ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
§2°.O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em seu nome no cadastro imobiliário somente fará jus, desde que sorteado, ao prêmio mediante prova da titularidade sobre o imóvel através de declaração firmada pelo proprietário de que os tributos foram por ele quitados, ou outro documento, cuja validade será julgada pela Comissão Organizadora.
§1°. A aquisição dos bens de que tratam este artigo observará a legislação vigente, especialmente às disposições das Leis Federais 8.666/1993 e 14.133/2021, que tratam sobre Licitações e Contratos.
§2°. Fica a Secretaria Municipal da Planejamento ,Administração e Finanças autorizada a captar recursos de pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado, para utilização no PROGRAMA ―QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA‖.
Art. 12. Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou possuidor, deverá um deles ser eleito pelos demais coproprietários ou copossuidoresa fim de representá-los para efeito do sorteio e da entrega do prêmio, ficando eximida a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades na hipótese de ocorrência de eventuais litígios entre os coproprietários ou copossuidores do imóvel premiado.
Parágrafo Único. O representante eleito pelos coproprietários ou copossuidores deverá entregar à edilidade uma procuração com poderes específicos para o fim contido nocaput.
Art. 13. Os contemplados no PROGRAMA ―QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA‖ estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como o som de sua voz ao respectivo Programa, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação do evento, mediante autorização formal a constar no Termo de Recebimento do Prêmio.
Art. 14. O prêmio não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio será incorporados ao patrimônio público municipal.
Art. 15. O Poder Executivo promoverá campanhas de educação fiscal com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a população sobre o PROGRAMA ―QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA‖, a importância do IPTU para a sociedade, a manutenção dos serviços e investimentos públicos bem como sobre temas correlatos.
Art.8º.Serão oferecidos como prêmios na presente campanha:
- 1° Prêmio –01 Moto Honda Pop 110 (zero km)
§1°.A aquisição dos prêmios a serem sorteados ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria, ficando autorizada desde já, a suplementação ou complementação de dotação para a despesa determinada.
§2°.A Prefeitura Municipal de Croatá não se responsabilizará por eventuais despesas de transporte, transferência e licenciamento dos prêmios, bem como por eventuais tributos incidentes sobre eles.
Art.9.Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues mediante a apresentação dos originais da Cédula de Identidade e do CPF, mediante a assinatura de termo de recebimento e quitação do prêmio.
§1°.Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante, assim nomeado no contrato social, cuja cópia autêntica deve ser apresentada.
§2°.Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante.
§3°.Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante, assim nomeado no contrato social, cuja cópia autêntica deve ser apresentada.
Art. 10. Os sorteios serão realizados na forma definida em regulamento, tendo como base a extração da Loteria Federal ou sorteios instantâneos.
Art. 16. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 17. A Secretaria Municipal da Planejamento, Administração e Finanças fará expedir todas as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.
Art.19. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal de Croatá / CE,22 de setembro de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVIERA Prefeito Municipal de Croatá /CE
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 6E4EB879
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 12ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2019.03.29.001 – Processo Originário: TOMADA DE PREÇO N° 021/2018 – Contratante: Secretaria de Infraestrutura – Contratada: COMAR - CONSTRUÇÃO LOCAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.247.224/0001-77 – Finalidade: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS
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