DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805
Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortalecem a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município.
Promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância Art.3º. O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da Prefeita Municipal no prazo de sessenta dias,contado da data de sua constituição.
Art.4º. O(A) Secretário(a) Municipal de Inclusão e Promoção Social poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este Decreto.
Art.5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias,suplementadas se necessário.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 139/2021, permanecendo válida portaria de nomeação dos membros atuais, desde que não contrarie o presente diploma. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 672DF1DA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.114, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL COM A FINALIDADE DE DAR CONTINUIDADE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ESPORTIVO JÁ EXISTENTE NO DISTRITO DE MISSI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno onde existe um campo de futebol, com área total de 10.293,12 m², localizado no Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade desconhecida, que possui a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas 9599293.00 m S e 409155.00 m E; deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9599267.00 m S e 409246.00 m E, e distância de 96,80 m, confrontando com a propriedade Desconhecida; deste segue até o ponto P3 com coordenadas 9599371.00m S e 409281.00 m E, e distância de 108,40 m, confrontando com propriedade Desconhecida; deste segue até o ponto P4 com coordenadas 9599394.00 m S e 409207.00 m E, e distância de 71,80 m, confrontando com propriedade Desconhecida; deste segue até o ponto P5 com coordenadas 9599389.00 m S e 409205.00 m E, e distância de 8,00 m, confrontando com propriedade Desconhecida; deste segue até o ponto P6 com coordenadas 9599395.00 m S e 409181.00 m E, e distância de 100,40 m, confrontando com propriedade Desconhecida; por fim segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9599293.00 m S e 409155.00 m E. O perímetro acima descrito encerra com 410,40 m.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior, cuja aquisição é autorizada por esta Lei, destina-se à incorporação do campo de futebol existente no Distrito de Missi ao patrimônio municipal, consolidandoo como equipamento esportivo público.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata artigo 1° desta Lei, será de, no máximo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 22 de setembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 44965C61
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.116, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, SENDO A ÁREA TOTAL DE 52,00 M², LOCALIZADO EM RUA SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL), S/N, BAIRRO DO CRUZEIRO, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO KLÉBER TEIXEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 52,00 m², localizado em Rua SDO (Sem Denominação Oficial), S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. FRANCISCO KLÉBER TEIXEIRA , inscrito no CPF sob o n° 037.051.493-93, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584849.00 m S e 413261.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584844.00 m S e 413261.00 m E), com distância de 4,00 metros, confrontando com Rua SDO; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9584844.00 m S e 413247.00 m E), e distância de 13,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Marismar Mendes Ferreira; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9584848.00 m S e 413247.00 m E) e distância de 4,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Marismar Mendes Ferreira; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 13,00 metros, confrontando com uma propriedade sem denominação, para finalizar a demarcação. O perímetro acima descrito encerra com 34,00 metros.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata artigo 1° desta Lei, será de, no máximo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
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