DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805
Determina o afastamento e consequente retirada da folha de pagamento de servidor que já se encontra aposentado pelo Regime Geral de Previdência.
Art. 4° - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do aludido servidor.
Art. 5° - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se revisar a situação cadastral do Serviço Público Municipal, bem como suprimir as irregularidades porventura existentes,
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar o afastamento da ISABEL CAVALCANTE DA SILVA, CPF: 884.094.143-68, MATRICULA Nº 4703030 que exerce o cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS haja vista que a mesma se aposentou por APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e passou a perceber regularmente o provento junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tudo em estrita conformidade com o art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Determinar a VACÂNCIA do cargo público, decorrente da aposentadoria acima referida, em conformidade com o ART. 39, inciso IV DA Lei Municipal Nº 378/98, de 06/05/1998 (RJU).
Art. 3° - Proceda-se a devida notificação da Sra. ISABEL CAVALCANTE DA SILVA para que interrompa imediatamente as atividades que esteja desempenhando.
Art. 4° - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do aludido servidor.
Art. 5° - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de setembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: A115B58D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0109005/25 - RESCISÃO - TEREZINHA GUILHERME DA SILVA MARQUES
Portaria Nº 0109005/25
Determina o afastamento e consequente retirada da folha de pagamento de servidor que já se encontra aposentado pelo Regime Geral de Previdência.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de setembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 02A20A10
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0109006/25 - RESCISÃO - FRANCISCA JUCILENE PEDRO DE SOUSA
Portaria Nº 0109006/25
Determina o afastamento e consequente retirada da folha de pagamento de servidor que já se encontra aposentado pelo Regime Geral de Previdência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se revisar a situação cadastral do Serviço Público Municipal, bem como suprimir as irregularidades porventura existentes,
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar o afastamento da FRANCISCA JUCILENE PEDRO DE SOUSA, CPF: 559.815.003-44, MATRICULA Nº 4710932 que exerce o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO haja vista que a mesma se aposentou por APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e passou a perceber regularmente o provento junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tudo em estrita conformidade com o art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Determinar a VACÂNCIA do cargo público, decorrente da aposentadoria acima referida, em conformidade com o ART. 39, inciso IV DA Lei Municipal Nº 378/98, de 06/05/1998 (RJU).
Art. 3° - Proceda-se a devida notificação da Sra. FRANCISCA JUCILENE PEDRO DE SOUSA para que interrompa imediatamente as atividades que esteja desempenhando.
Art. 4° - Proceda-se com as devidas anotações na ficha cadastral do aludido servidor.
Art. 5° - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se revisar a situação cadastral do Serviço Público Municipal, bem como suprimir as irregularidades porventura existentes,
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar o afastamento da TEREZINHA GUILHERME DA SILVA MARQUES, CPF: 346.262.043-68, MATRICULA Nº 4714440 que exerce o cargo público de RECEPCIONISTA haja vista que a mesma se aposentou por APOSENTADORIA POR IDADE e passou a perceber regularmente o provento junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tudo em estrita conformidade com o art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Determinar a VACÂNCIA do cargo público, decorrente da aposentadoria acima referida, em conformidade com o ART. 39, inciso IV DA Lei Municipal Nº 378/98, de 06/05/1998 (RJU).
Art. 3° - Proceda-se a devida notificação da Sra. TEREZINHA GUILHERME DA SILVA MARQUES para que interrompa imediatamente as atividades que esteja desempenhando.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de setembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: E737BE98
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0109007/25 - RESCISÃO - JOSÉ ESTRELA DE SOUSA
Portaria Nº 0109007/25
Determina o afastamento e consequente retirada da folha de pagamento de servidor que já se encontra aposentado pelo Regime Geral de Previdência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se revisar a
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