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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2025 · pág. 62

DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805

II – adesão voluntária a programas e ações do Governo do Estado e do Ministério da Educação;

III – fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino

IV – ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:

a) consciência fonêmica e fonológica;

b) fluência em leitura oral;

c) desenvolvimento de vocabulário;

d) compreensão de textos:

e) produção autônoma de textos

f) prática social da leitura e da escrita; e

g) Aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.

V – adoção de referências de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidência científicas;

VI – integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;

VII – reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a interrelação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;

VIII – aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania:

XII – promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;

XIII – incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;

XIV – divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;

XV – assegurar que a transição da Educação Infantil para o Ensino fundamental aconteça sem grandes rupturas, respeitando o tempo da crianças, bem como se mantendo a afetividade e a ludicidade presente na etapa anterior, introduzindo de forma gradativa as responsabilidades e demandas cognitivas mais intensas do ensino fundamental;

XVII – promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do 2° (segundo) ano do ensino fundamental;

XVIII – implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolarização básica. XIX – elaborar anualmente, de forma democrática, o Plano Municipal pela Alfabetização de Nova Russas/ CE, como documento norteador para a execução da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.

IX – igualdade de oportunidades educacionais;

X – reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e XI – valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.

Art. 4°. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização

I – elevar a qualidade de ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo, nos primeiros anos do ensino, considerando sobretudo, a importância de alfabetizar até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – desenvolver competências e habilidades conforme o disposto nos documentos referenciais da União, do Estado e do município de Nova Russas, a exemplo do DCRNR;

IV – implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino, bem como garantir sua permanência.

V – assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município de Nova Russas – CE;

VI – oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades tradicionais e povos originários;

VII – fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;

VIII – fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade de altas habilidades ou superdotação;

IX – selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;

X – promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

XI – impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;

Art. 5° . Fica definido o Ciclo de Alfabetização da Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Russas / CE, composto pelas etapas: infantil V, 1° e 2° ano do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 6°. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I – priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;

II – incentivo à práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil;

III – interação de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

IV – participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;

V – estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à pratica cotidiana das famílias escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VI – respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

VII – incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; VIII – valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO

Art. 7°. A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I – crianças na primeira infância;

II – alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;

III – alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

IV – alunos da educação de jovens e adultos – EJA;

V – alunos das modalidades especializadas de educação.

Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 8°. São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I – professores da educação infantil, em especial os da Pré-Escola (Infantil V);

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