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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2025 · pág. 63

DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805

II – professores atuantes nas turmas do 1° e 2° ano do ensino fundamental;

III – professores das diferentes modalidades de educação no município;

f) gestores educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;

IV – demais professores da educação básica;

V – Técnicos (formadores e Superintendentes) da SME;

V – gestores escolares;

VI – gestores da educação municipal; VII – instituições de ensino: VIII – famílias; e IX – organizações da sociedade civil.

CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO

§ 1º. O Comitê Municipal da Alfabetização atuará conforme regimento próprio, regido por esta lei e com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas/CE.

§ 2º. Será realizado anualmente o Seminário Municipal pela Alfabetização do município de Nova Russas/CE, abordando temáticas e propondo atividades que fortaleçam a política de alfabetização.

CAPÍTULO VI

DO PLANO MUNICIPAL PELA ALFABETIZAÇÃO

Art. 9°. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I – orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

II – formação continuada para gestores professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento por meio do Programa de Formação para Gestores e Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Russas / CE;

III – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desse materiais;

IV – recomposição para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;

V – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;

VI – produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;

VII – ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de gestores e professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

VIII – promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores, por meio do Programa de Formação para Gestores e Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Russas/ CE;

IX – difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática; X – incentivo à produção e à edição de livros de licenciatura para diferentes níveis de literacia;

XI – incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnostico interno;

XII – elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas do infantil V, 1° e 2° ano do ensino fundamental em unidades escolares da rede pública municipal de Ensino por meio do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem de Nova Russas;

XIII – incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização; XIV – criação do Comitê Municipal da Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:

a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona rural;

b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona urbana;

c) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas e/ou privadas;

d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas/CE;

e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;

Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas/CE em parceria com o Comitê Municipal da Alfabetização e do Conselho Municipal de Educação – CME, elaborar anualmente, o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Nova Russas / CE.

Art. 11. O plano Municipal pela Alfabetização do Município de Nova Russas/CE terá a seguinte estrutura:

I – capa; II – ficha técnica; III – sumário;

IV – apresentação;

V – contextualização do município;

VI – diagnóstico situacional da alfabetização do município; VII – ações estratégias divididos em três eixos: Gestão Pedagógica/Metodologias de Ensino/Práticas Pedagógicas; VIII – monitoramento e avaliação de plano;

IX – considerações finais; X – Referencias.

Art. 12. Compete a Secretaria Municipal da Educação de Nova Russas/CE, executar o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Nova Russas/CE.

Art. 13. Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação-CME, acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Nova Russas – CE.

Art. 14. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Nova Russas/CE, terá vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser revisado e/ou alterado a cada ano. CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 15. Constituem mecanismo de monitoramento e avaliação da Politica Municipal de Alfabetização:

I – monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pelo Comitê Municipal da Alfabetização;

II – análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comitê Municipal da Alfabetização;

III – incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem por meio do Sistema de Avalição e Monitoramento da Aprendizagem de Nova Russas;

IV – desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e

V – garantir a prática avaliativa como mecanismo obrigatório com o intuito de avaliar a qualidade da alfabetização das crianças, bem como o alcance das metas previstas no Art. 4° inciso XVIII, através do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem de Nova Russas.

Art. 16. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Nova Russas/CE a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

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