DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805
II – professores atuantes nas turmas do 1° e 2° ano do ensino fundamental;
III – professores das diferentes modalidades de educação no município;
f) gestores educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
- g) profissionais do magistério público municipal; e h) Secretário(a) Municipal de Educação de Nova Russas/CE.
IV – demais professores da educação básica;
V – Técnicos (formadores e Superintendentes) da SME;
V – gestores escolares;
VI – gestores da educação municipal; VII – instituições de ensino: VIII – famílias; e IX – organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO
§ 1º. O Comitê Municipal da Alfabetização atuará conforme regimento próprio, regido por esta lei e com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas/CE.
§ 2º. Será realizado anualmente o Seminário Municipal pela Alfabetização do município de Nova Russas/CE, abordando temáticas e propondo atividades que fortaleçam a política de alfabetização.
CAPÍTULO VI
DO PLANO MUNICIPAL PELA ALFABETIZAÇÃO
Art. 9°. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I – orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II – formação continuada para gestores professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento por meio do Programa de Formação para Gestores e Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Russas / CE;
III – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desse materiais;
IV – recomposição para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;
VI – produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;
VII – ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de gestores e professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
VIII – promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores, por meio do Programa de Formação para Gestores e Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Nova Russas/ CE;
IX – difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática; X – incentivo à produção e à edição de livros de licenciatura para diferentes níveis de literacia;
XI – incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnostico interno;
XII – elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas do infantil V, 1° e 2° ano do ensino fundamental em unidades escolares da rede pública municipal de Ensino por meio do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem de Nova Russas;
XIII – incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização; XIV – criação do Comitê Municipal da Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:
a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona rural;
b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona urbana;
c) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas e/ou privadas;
d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas/CE;
e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação de Nova Russas/CE em parceria com o Comitê Municipal da Alfabetização e do Conselho Municipal de Educação – CME, elaborar anualmente, o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Nova Russas / CE.
Art. 11. O plano Municipal pela Alfabetização do Município de Nova Russas/CE terá a seguinte estrutura:
I – capa; II – ficha técnica; III – sumário;
IV – apresentação;
V – contextualização do município;
VI – diagnóstico situacional da alfabetização do município; VII – ações estratégias divididos em três eixos: Gestão Pedagógica/Metodologias de Ensino/Práticas Pedagógicas; VIII – monitoramento e avaliação de plano;
IX – considerações finais; X – Referencias.
Art. 12. Compete a Secretaria Municipal da Educação de Nova Russas/CE, executar o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Nova Russas/CE.
Art. 13. Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação-CME, acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Nova Russas – CE.
Art. 14. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Nova Russas/CE, terá vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser revisado e/ou alterado a cada ano. CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 15. Constituem mecanismo de monitoramento e avaliação da Politica Municipal de Alfabetização:
I – monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pelo Comitê Municipal da Alfabetização;
II – análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comitê Municipal da Alfabetização;
III – incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem por meio do Sistema de Avalição e Monitoramento da Aprendizagem de Nova Russas;
IV – desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e
V – garantir a prática avaliativa como mecanismo obrigatório com o intuito de avaliar a qualidade da alfabetização das crianças, bem como o alcance das metas previstas no Art. 4° inciso XVIII, através do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem de Nova Russas.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Nova Russas/CE a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
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