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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2025 · pág. 80

DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805

com sede administrativa na Rua São Francisco, nº 10, Bairro Centro, CEP 63515-000, Município de Quixelô/CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José Adil Vieira Júnior, doravante denominado MUNICÍPIO , e a SUED-FICHA TECNICA INOVA SIMPLES (I.S.) – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº é 57.468.899/0001-99, com sede na Av. Prefeito Carlos Cruz, nº 2051, Bairro São Miguel, Juazeiro do Norte/CE, CEP 63010-455, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. André Luiz Jucá Costa, doravante denominada EMPRESA COOPERADA , considerando o interesse comum em fortalecer a gestão da alimentação escolar, em conformidade com a Resolução FNDE nº 06/2020, e que esta cooperação se dá sem qualquer ônus financeiro para o Município, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este termo tem por objeto a cooperação técnica entre o MUNICÍPIO e a EMPRESA COOPERADA para a implementação de projeto-piloto de sistema informatizado de controle da merenda escolar, pelo prazo de 06 (seis) meses, a título experimental, visando promover eficiência, transparência e qualidade na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA COOPERADA

I – Disponibilizar, sem custos, o sistema informatizado e todas as suas funcionalidades às escolas participantes; II – Prestar suporte técnico e treinamento aos servidores indicados pelo Município;

III – Assegurar a manutenção, atualização e funcionamento contínuo do sistema durante a vigência;

IV – Garantir a confidencialidade dos dados tratados, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018);

V – Fornecer relatórios mensais sobre o desempenho do sistema e sugestões de melhoria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

I – Indicar as unidades escolares participantes e os servidores responsáveis;

II – Disponibilizar as informações necessárias para a execução, observada a LGPD;

III – Acompanhar e fiscalizar a execução do termo, designando como responsável técnica a Nutricionista Maria Samara Souza Silva, CRN nº 16.966;

IV – Publicar extrato deste termo no Diário dos Municípios do Estado do Ceará, via Sistema APRECE, em observância ao princípio da publicidade;

V – Autorizar o uso de sua logomarca somente mediante autorização prévia e expressa, caso a caso.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

Este termo terá vigência de 06 (seis) meses, contados da publicação do presente termo, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, sempre sem ônus ao Município.

II – O MUNICÍPIO terá apenas direito de uso da plataforma durante a vigência deste termo, sem que isso implique transferência de titularidade;

III – Eventuais desenvolvimentos conjuntos deverão ser objeto de instrumento específico, a ser firmado pelas partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

As partes se comprometem a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), responsabilizando-se pela guarda e uso adequado de quaisquer dados pessoais tratados no âmbito deste termo.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

I – O presente termo poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

II – A rescisão poderá ser imediata em caso de descumprimento contratual, má-fé, violação à LGPD ou qualquer situação que coloque em risco o interesse público.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

O Município providenciará a publicação de extrato deste termo no Diário dos Municípios do Ceará, por meio do Sistema APRECE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PLANO DE TRABALHO

Integra o presente termo, como Anexo I, o Plano de Trabalho do projeto-piloto, contendo: unidades escolares abrangidas, cronograma de execução, indicadores de avaliação e critérios de análise de resultados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Iguatu/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas decorrentes deste termo.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente termo em duas vias de igual teor, juntamente com testemunhas.

Quixelô/CE, 01 de setembro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

ANDRÉ LUIZ JUCÁ COSTA Sócio Proprietário Sued- Ficha Tecnica Inova Simples (I.S.) – ME

Testemunhas:

________ 1. Ilderlúcia Cândido de Oliveira Gonçalves CPF 568.137.323-15

________ 2. Luiza Edna Alves de Abreu CPF 481.335.663-04

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: D3995FA7

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE ÔNUS

O presente ajuste não importará em transferência de recursos financeiros nem em assunção de encargos pelo Município, sendo de inteira responsabilidade da EMPRESA COOPERADA os investimentos necessários à execução.

CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

I – A EMPRESA COOPERADA é titular exclusiva dos direitos de propriedade intelectual relativos ao sistema disponibilizado;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2025 - CONTAS DE GOVERNO

JULGA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO SR. ANTÔNIO

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