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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2025 · pág. 86

DOMCE 23/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3805

Art. 2º - O programa ―Selo Empresa Verde‖ possibilita a concessão de certificado socioambiental, com o objetivo de reconhecer as pessoas jurídicas que contribuem para o desenvolvimento sustentável do Município de Russas, por meio de medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, promovendo a melhoria na qualidade de vida da população.

– Parágrafo Único Competirá ao órgão ambiental municipal conceder a certificação de que trata este artigo.

Art. 3º - Para obter o certificado do programa ―Selo Empresa Verde‖, os interessados deverão observar integralmente as normas ambientais em nível federal, estadual e municipal, bem como contribuir com a recuperação de áreas degradadas e cumprir no mínimo 5 (cinco) dos seguintes requisitos:

I – Desenvolver programa interno de uso racional de água;

II – Realizar programa interno de uso racional de energia elétrica;

III – Tratar adequadamente os resíduos sólidos;

IV – Dispor de tratamento de esgoto ou ter fossa adequada ao meio ambiente;

V – Praticar ações voltadas para a produção mínima de lixo, medido pelos critérios de destinação correta dos resíduos, pelo consumo consciente, pela reutilização ou reaproveitamento de resíduos, e pela reciclagem dos produtos descartados;

VI – Promover política de informação ao consumidor sobre o potencial impacto ambiental do produto comercializado e da atividade industrial desenvolvida;

VII – Desenvolver ações de educação ambiental voltadas para os clientes, população em geral e para capacitação dos funcionários acerca de seu papel na coleta seletiva e no consumo consciente de água e energia;

VIII – Atuar na melhoria da qualidade do ar, mediante o plantio de árvores, inspeção e revisão de veículos da frota própria ou terceirizada;

IX – Praticar alguma ação de cunho ambiental no Município de Russas, como adesão a programas ambientais municipais e adoção de gestão sustentável dos resíduos;

X – Firmar parceria com o órgão ambiental municipal, para desenvolver ações ambientais educativas e campanhas de sensibilização acerca dos ODS’S e implementação dos 5 R’S;

XI – Desenvolver ações destinadas à redução de utilização de recursos naturais não renováveis;

XII – Instituir programas de segurança do trabalho;

XIII – Não ter cometido qualquer infração ambiental nos últimos 2 (dois) anos.

§1º. Caberá ao órgão ambiental municipal estabelecer as áreas degradadas a serem recuperadas, além de definir a forma de recuperação, que poderá ser mediante o recolhimento de valores ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

§2º. A recuperação das áreas degradadas também poderá se dar por meio de plantio de plantio de mudas, nas quantidades e proporções especificadas pelo órgão ambiental.

Art. 4º - Para participar do programa ―Selo Empresa Verde‖, os interessados deverão protocolar a documentação que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo anterior desta Lei, sendo encaminhada ao órgão municipal ambiental que fará a averiguação das informações e emitirá o certificado.

Parágrafo Único – A avaliação preliminar da documentação passará pelo corpo técnico do órgão municipal ambiental.

Art. 5º - Caberá ao órgão municipal ambiental decidir pela concessão do certificado socioambiental mencionado no artigo 2º desta Lei.

§1º. O certificado terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que mantido os requisitos legais para a sua concessão.

§2º. A concessão do certificado será em caráter precário, podendo ser cassado a qualquer momento.

§3º. O beneficiário do programa mencionado nesta Lei terá direito a utilizar o certificado em seus produtos, peças de comunicação, publicidade e propaganda, com o objeto de informar seus clientes ou colaboradores.

§4º. O certificado será em formato impresso, podendo ser desenvolvido em formato de logotipo, emblema ou insígnia, garantindo que o ano de validade esteja visível.

§5º. Os certificados outorgados serão entregues anualmente em solenidade promovida pelo Município de Russas, em data préestabelecida, sendo divulgado o período para o protocolo da documentação.

Art. 6º - Concedido o certificado, as empresas deverão elaborar relatório semestral atestando a manutenção dos requisitos legais que concederam o certificado.

Art. 7º - A renovação dos certificados ficará condicionada à comprovação de que o beneficiário continua preenchendo os requisitos exigidos por esta Lei.

Art. 8º - O órgão municipal ambiental poderá, para a implementação e a operacionalização do programa instituído por esta Lei, firmar convênios e contratos.

Art. 9º - O programa ―Selo Empresa Verde‖ deverá ser fomentado pelo órgão municipal ambiental, mediante a divulgação, por todos os meios possíveis.

Art. 10 – O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, por meio da edição de Decreto.

Art. 11 – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 18 de setembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: F368E564

PROCURADORIA LEI Nº 2.333/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

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