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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2025 · pág. 4

DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804

DE DESPESA : 4.4.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ, FONTE DE RECURSOS: 1541000000TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB-30%- COMPLEM. UNIÃO VAAF, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA FORRAR TODAS AS SALAS DAS ESCOLAS REMANESCENTES, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

CONTRATADO(A): ABRAVCONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ALEXANDRE BRASIL VIEIRA

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: ANTONIA ZILVIELY DE LIMA DIOGENES RIBEIRO - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica criado o Serviço Público de Loteria do Município de Aratuba/CE.

Art. 2º - Compete a Loteria Municipal de Aratuba/CE explorar quaisquer das modalidades lotéricas previstas na Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

§ 1º - A captação dos recursos por meio da loteria criada por esta Lei se dará através do entretenimento e da exploração de jogos lotéricos e apostas.

§ 2º - Para os fins desta Lei, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico e demais modalidades criadas por lei federal, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza .

CAPÍTULO II

DA EXPLORAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL

A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS , CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 02/06/2025 A 29/11/2025.

ALTO SANTO (CE), 02 DE JUNHO DE 2025.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 416D7795

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE

LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO SALDO REMANESCENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE

CONVOCAÇÃO SALDO REMANESCENTE

PROCESSO Nº 2025.03.07.1

A Prefeitura Municipal de Araripe, através do seu Pregoeiro, vem convocar as empresas remanescentes participantes do Pregão nº 2025.03.07.1 em ordem de classificação que tenham interesse em contratar com o município nas mesmas condições do primeiro colocado, nos termos do Art. 90, §§ 2º e 7º da Lei 14.133/2021. Os interessados deverão manisfestar interesse no e-mail [email protected], no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após essa publicação. Damião Malaquias de Sousa Júnior – Pregoeiro. Araripe/CE, 19 de setembro de 2025.

Publicado por: Angela Gabriela Ferreira Código Identificador: 3C2D22F3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 785.2025

Lei Municipal Nº 785/2025 Aratuba, 19 de setembro de 2025.

Dispõe sobre a criação do Serviço Público de Loteria do Município de Aratuba/CE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 3º - O serviço público de loteria autorizado a que se refere esta Lei será explorado diretamente pelo Poder Executivo ou mediante credenciamento, concessão, parceria público-privada ou contratação de serviços, mediante licitação, admitido o consórcio de empresas.

CAPÍTULO III DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS LOTERIAS

Art. 4º - O produto da arrecadação total obtida por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes da loteria municipal, por meio físico ou virtual, será destinado, tendo como base as seguintes diretrizes:

I – ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e à cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da loteria

municipal;

II – ao financiamento de ações, projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência e desenvolvimento social, cultura, educação, direitos humanos, turismo, esporte, cultura, saúde, transporte e segurança pública.

Parágrafo Único - O percentual de aplicação dos recursos em cada uma ou somente em uma das modalidades discriminadas no caput deste artigo será fixado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º - Os valores dos prêmios que não tenham sido reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição de 90 (noventa) dias, contados da divulgação dos resultados serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL

Art. 6º - Fica criado o Fundo Municipal de Loteria - FML do Município de Aratuba/CE, órgão responsável pela captação e aplicação dos recursos provenientes do Serviço Público de Loteria do Município de Aratuba/CE.

Art. 7º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Loteria do Município de Aratuba/CE:

I - parte do produto da arrecadação da exploração do serviço municipal de loteria;

II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a legislação estabelecer no decorrer de cada exercício;

III - recursos provenientes de acordos, convênios, parcerias, ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente;

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