DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO de CatundaCE torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº 202408190001 , decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 005/2024/CP , cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE MINIS ARENINHAS NO DISTRITO DE VIDÉO E DISTRITO DE PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE CATUNDA. VALOR GLOBAL : Em razão do acréscimo fica alterado o valor global do Contrato original que era da ordem de R$ 773.870,17 (Setecentos e Setenta e Três Mil, Oitocentos e Setenta Reais e Dezessete Centavos), passando a ter o valor global de R$ 962.851,00 (Novecentos e Sessenta e Dois Mil, Oitocentos e Cinquenta e Um Reais), sendo o valor do aditivo da ordem de R$ 188.980,83 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Oitenta e Três Centavos), um aumento percentual de 24,42% no valor do contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) preconizados na Lei de Licitações. CONTRATANTE : Secretaria de Educação e Desporto. CONTRATADA : CONSTRUVASP CONSTRUÇÕE & SERVIÇOS LTDA. VIGÊNCIA : O prazo de vigência fica inalterado. RATIFICAÇÃO : Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas. DATA DO ADITIVO : 18 de setembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATADA : Vanessa Araujo de Souza, Representante Legal. ASSINA PELA CONTRATANTE : Valberto Ferreira de Sousa, Secretário de Educação e Desporto.
Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 1C3F6721
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
A Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Desenvolvimento Urbano de Catunda-CE torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato nº 202409030001, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência nº 007/2024/CP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE DUAS PASSAGENS MOLHADAS NA LOCALIDADE DE ENTRE MONTES, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CATUNDA-CE. VALOR GLOBAL: Em razão do acréscimo fica alterado o valor global do Contrato original que era da ordem de R$ 652.952,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), passando a ter o valor global de R$ 788.161,62 (SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL, CENTO E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), sendo o valor do aditivo da ordem de R$ 135.209,62 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS E NOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), um aumento percentual de 20,71% no valor do contrato, dentro do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) preconizados na Lei de Licitações. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Desenvolvimento Urbano. CONTRATADA: NOVERGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência fica inalterado. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas. DATA DO ADITIVO: 18 de setembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATADA: Rodrigo Higo Soares Marques, Representante Legal. ASSINA PELA CONTRATANTE: Christiano Alves Lira, Secretário de Infraestrutura, Transportes e Desenvolvimento Urbano.
Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: A927CE6E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°029/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 029, de 12 de SETEMBRO de 2025.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS, DE MÉRITO E DE DESEMPENHO PARA A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CHOROZINHO/CE.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, nouso de suas atribuições legais, na forma da da Lei Orgânica, DECRETA: CAPÍTULO I
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 1º. O presente Decreto institui a gestão democrática do ensino público municipal de Chorozinho/CE, em conformidade com as seguintes leis, em conformidade com o art. 206, inciso Vi da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, art. 3º, VIII e art. 14, a Lei Orgânica do Município de Chorozinho/CE, o Plano Municipal de Educação do Município de Chorozinho e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da rede municipal de Ensino de Chorozinho/CE.
DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO ESCOLAR
Art. 2º. A Gestão Democrática do Ensino Público Municipal será exercida, na forma deste Decreto, com vista à observância dos seguintes princípios:
I– elaboração do Plano de Gestão Escolar pelo proponente; II– transparência e ética nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros;
III– respeito aos mecanismos de supervisão da Secretaria de Educação;
IV– garantias do cumprimento da proposta curricular, em consonância com a Secretaria de Educação;
V– eficácia no uso dos recursos;
VI– garantia de qualidade social, traduzida pela busca constante do pleno desenvolvimento da pessoa, do preparo para o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho;
VII– compromisso com as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação;
VIII– cumprimento da carga horária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas/ano, atendendo o calendário escolar organizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação;
IX– conhecimento e respeito aos mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação dos resultados da escola, estabelecidos pela Secretaria de Educação e Ministério da Educação.
§2º. A gestão democrática da Rede Municipal de Educação apresentase com os seguintes elementos:
I– os conselhos de Educação;
II– a construção do Projeto Político Pedagógico; III– o processo de designação dos Gestores.
Art. 3º. As unidades escolares de ensino contam, na sua estrutura e organização, com os seguintes colegiados: I– Conselhos Escolares;
II– Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º. A designação dos Gestores escolares ocorrerá por meio de seleção, mediante critérios de competência técnica, mérito e desempenho, mediante processo seletivo cujas regras serão estabelecidas em edital próprio.
CAPÍTULO II DA GESTÃO DA UNIDADE ESCOLAR Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. A gestão das unidades escolares será exercida por: I– Diretor(a) Escolar;
II– Coordenador(a) Pedagógico(a);
Art. 6º. A autonomia da gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino será assegurada:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15