DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804
Em 22 de agosto de 2025, Iguatu-Ce. Fone: (88) 3581-6563. E-mail: [email protected].
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador: 73C25FA8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 128, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 126, de 2 de setembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. Benedito Vidal Ramos, localizado na Rua Leonete Vasconcelos Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.111, de 12 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Benedito Vidal Ramos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado o imóvel, referente a um terreno, com área total de 6.375,95 m², localizado na Rua Leonete Vasconcelos Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. BENEDITO VIDAL RAMOS , inscrito no CPF sob o n° 203.368.963-87, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586360.00 m S e 412045.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586350.00 m S e 412082.00 m E), com distância de 41,10 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; AO LESTE (FRENTE): Do ponto P3 com coordenadas (9586418.00 m S e 412108.00 m E), e distância de 70,00 metros, confrontando com a Rua Leonete Vasconcelos Mota; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 com coordenadas (9586457.00 m S e 412003.00 m E) e distância de 110,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; AO OESTE (FUNDOS): Do P5 com coordenadas (9586413.00 m S e 411985.00 m E), e distância de 49,30 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (958630.00 m S e 412049.00 m E) e distância de 75,25 metros, confrontado com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; por fim do P6 ao P1 com distância de 21,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 366,65m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.111, de 12 de setembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CB25F955
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 133, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de equipamentos públicos destinados ao lazer, ao esporte e à integração comunitária, voltados à promoção da convivência social e fomentação desportiva;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à comunidade do Distrito de Missi, no Município de Irauçuba/CE, a permanência de um espaço adequado e seguro para a prática esportiva, em especial o futebol, atividade que desempenha relevante papel social, cultural e de lazer;
CONSIDERANDO que o terreno objeto da presente declaração vem sendo utilizado, há décadas, pela população local como campo de futebol, configurando-se como tradicional espaço de convivência, integração comunitária e promoção da saúde;
CONSIDERANDO o pedido formalizado pela Associação Comunitária e Esportiva Vila Real Futebol Clube Missi – ACEVREM, que manifestou, de forma expressa e fundamentada, a importância da regularização do terreno, a fim de garantir sua destinação permanente ao uso público e comunitário; CONSIDERANDO o interesse público na efetivação da desapropriação, medida indispensável para consolidar a destinação social do imóvel e assegurar a continuidade da utilização do espaço como equipamento público de esporte e lazer; e
CONSIDERANDO o fortalecimento, a integração social e o despertar de uma noção mais efetiva da importância da prática de atividades físicas e desportivas para garantia da melhor qualidade de vida à comunidade. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno onde existe um campo de futebol, com área total de 10.293,12 m², localizado no Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade desconhecida, que possui a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas 9599293.00 m S e 409155.00 m E; deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9599267.00 m S e 409246.00 m E, e distância de 96,80 m, confrontando com a propriedade Desconhecida; deste segue até o ponto P3 com coordenadas 9599371.00m S e 409281.00 m E, e distância de 108,40 m, confrontando com propriedade Desconhecida; deste segue até o ponto P4 com coordenadas 9599394.00 m S e 409207.00 m E, e distância de 71,80 m, confrontando com propriedade Desconhecida; deste segue
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