DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804
até o ponto P5 com coordenadas 9599389.00 m S e 409205.00 m E, e distância de 8,00 m, confrontando com propriedade Desconhecida; deste segue até o ponto P6 com coordenadas 9599395.00 m S e 409181.00 m E, e distância de 100,40 m, confrontando com propriedade Desconhecida; por fim segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9599293.00 m S e 409155.00 m E. O perímetro acima descrito encerra com 410,40 m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase a manutenção de um equipamento esportivo já existente e utilizado pela comunidade, sendo ele um campo de futebol no Distrito de Missi, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6AE23F72
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1098, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, MANTENDO TODOS OS EFEITOS DA PORTARIA N° 1091/2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO que o Serviço de Inspeção Municipal - SIM é fundamental para garantir a qualidade sanitária e a segurança dos produtos de origem animal e vegetal, assegurando que os alimentos comercializados no município atendam às normas de saúde pública e proteção ao consumidor;
CONSIDERANDO que o Serviço de Inspeção Municipal - SIM fortalece a economia local ao incentivar a regularização de produtores e estabelecimentos, ampliando as oportunidades de comercialização e agregando valor aos produtos locais, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.541, de 12 de abril de 2021, que dispõe sobre a nova constituição do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, assim como os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de Inspeção Municipal, para funcionamento adequado do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; e CONSIDERANDO que a Portaria nº 1091, de 11 de setembro de 2025, anteriormente editada, produziu efeitos regulares até a presente data, sendo necessária sua revogação apenas para fins de substituição de membro da comissão.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR a Comissão do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, para funcionamento adequado do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
Art. 2°. A Comissão que dispõe o Art. 1º fica composta pelos seguintes membros: COORDENADOR: Moisés Soares do Vale ( Diretor do Departamento de Gestão de Inspeção Municipal);
COLABORADOR: Amanda Andressa Rodrigues de Sousa (Médica Veterinária)
MEMBRO: Antônia Patrícia Mesquita Ferreira (Diretora do Departamento de Agropecuária);
MEMBRO: Cláudio Régis Azevedo Lopes (Técnico Agrícola); MEMBRO: Susimeire de Sousa Almeida (Diretora do Departamento Técnico de Atenção Básica);
MEMBRO: Ivan Braga Albuquerque (Técnico Agrícola); MEMBRO: Antonio Abdias Fernandes (Coordenador de Políticas Agrárias e Cooperativismo).
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n° 1091, de 11 de setembro de 2025, mas mantendo todos os seus efeitos até presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E6FF1465
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 1096, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI COMISSÃO PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR A ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.099, de 04 de julho de 2025, que “Dispõe sobre a reestruturação da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba – AMMAI e dá outras providências.” CONSIDERANDO os princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, aos quais a Administração Pública Municipal deve obediência;
CONSIDERANDO o artigo 37, II da Constituição Federal de 1988, que traz a necessidade de realização de concurso público para investidura em cargos públicos efetivos;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão para fiscalização e acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Irauçuba, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.112, de 12 de setembro de 2025. Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, terá a seguinte composição:
Maria Josiane Carneiro Braga – PRESIDENTE; Francisco Tarcílio Teles Forte – MEMBRO; Maruska Ramos de Araújo – MEMBRO;
Art. 3º. À Comissão compete o acompanhamento e a fiscalização de atividades e de eventos de todo o processo que envolver o certame. Art. 4º. Após finalizado o certame, com a referida homologação do concurso público, a Comissão será automaticamente extinta, pelo encerramento do seu objeto.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
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