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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2025 · pág. 36

DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804

Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor individual de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Romário Leite Alencar:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti a EXPO MAURITI, evento de caráter sociocultural, econômico e turístico, a ser realizado anualmente.

Art. 2º A EXPO MAURITI deverá ocorrer, preferencialmente, na semana alusiva ao aniversário do Município de Mauriti, integrando as comemorações oficiais.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, mediante disponibilidade orçamentária, logística e administrativa, visando fomentar o desenvolvimento econômico local, o turismo, a cultura e o lazer da população.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 19 de setembro de 2025.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 02FEAAA5

GABINETE DO PREFEITO ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.810/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 1.932/2025

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.810/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de “AUDITOR DE CONTROLE INTERNO” , criado pela Lei Municipal nº 1.810, de 10 de agosto de 2023, para “AUDITOR FISCAL” , permanecendo inalteradas as demais disposições legais referentes ao referido cargo. Art. 2º A alteração de que trata esta Lei não implica em modificação de atribuições, direitos, deveres ou requisitos de investidura previstos na legislação vigente, aplicando-se integralmente ao cargo a nova denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Yanne Maria Dantas Martins de Morais Código Identificador: 41E72FEE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 003/2025

PORTARIA INTERNA Nº 003/2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A secretaria municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do município de Mauriti-CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da Portaria de Nomeação n°500/GP/2025, de 17 de junho de 2025, com fulcro na Lei OrgânicaMunicipal.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos contratos firmados pela secretaria municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do município de Mauriti-CE, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública, especialmente no que se refere ao acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Yanne Maria Dantas Martins de Morais Código Identificador: CEC747EE

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EXPO MAURITI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL Nº 1.931/2025

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EXPO MAURITI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela secretaria municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do município de Mauriti-CE;

CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos administrativos;

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar o Sr. Patrick Kalley Bandeira Pereira de Albuquerque, CPF: 059.273.163-44, para exercer a função de Fiscal do contrato n° 2025.08.05.03/SEINFRA, cujo o objeto é a

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