DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, sem ônus adicional para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 80/2023. Parágrafo único – A designação do Fiscal de Contratos visa assegurar o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e a adequada utilização dos recursos públicos.
Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de outras atividades correlatas:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado , zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e legislação aplicável;
II – Verificar a conformidade do objeto contratado , observando o cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos, normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à Administração eventuais inconformidades;
III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato , por meio de relatórios, pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis problemas, irregularidades ou dificuldades na execução;
IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas pelo contratado , verificando se os valores cobrados correspondem ao estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente executado;
V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do contrato , observando datas de início e término, bem como a necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais, comunicando a Administração com antecedência para as devidas providências;
VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que solicitado, fornecendo subsídios técnicos, administrativos e operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade; VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na execução e gestão do contrato , garantindo a integração entre as áreas técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente;
VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato , detalhando a evolução do objeto contratado, eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento das obrigações contratuais;
IX – Adotar providências para a resolução de eventuais problemas na execução do contrato , comunicando de forma imediata a Administração sobre irregularidades que possam comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único – O Fiscal de Contratos responderá diretamente pela fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao erário público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, registre-seepublique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de Agosto de 2025.
SANTINO MARCONES FERNANDES LACERDA
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos Portaria n° 500/GP/2025
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B49ECD51
GABINETE DO PREFEITO RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARNAUBINHA ATLÉTICO CLUBE – CAC, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.930/2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARNAUBINHA ATLÉTICO CLUBE – CAC, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto - PT:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a associação Carnaubinha Atlético Clube – CAC , inscrita no CNPJ sob o nº 34.229.363/0001-15, com sede no Sítio Carnaubinha, Distrito de Umburanas, Município de Mauriti-CE.
Art. 2º. A entidade em tela é uma associação privada, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, destinada à promoção da cidadania e ao desenvolvimento da comunidade, com atividades voltadas para o esporte, lazer, cultura, arte e defesa de direitos sociais.
Art. 3º. Para constar, e para que seus efeitos jurídicos se reproduzam, fica registrado que se encontra arquivada a documentação necessária ao regular funcionamento da referida associação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Yanne Maria Dantas Martins de Morais Código Identificador: 08E390B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA N.º - 2025.09.19.02/DE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA N.º - 2025.09.19.02/DE. Objeto: Aquisição de sistema de áudio profissional para o auditório do Centro Educacional de Mauriti Professor Pedro Montenegro de Sousa, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data. Abertura das propostas: 26/08/2025 às 08h:30min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou junto a Agente de Contratação na Comissão de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista. Mauriti/CE, 19 de agosto de 2025.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA- Agente de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 991EB152
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.07.21.01/SME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.07.21.01/SME . OBJETO : CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO NA E.E.F. FIRMINO ARARUNA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE. EMPRESA : M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS LTDA . FUNDAMENTAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37