DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804
DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - CEARÁ TITULAR: Francisca de Jesus Alves SUPLENTE: Francisca Maria dos Santos Ferreira
Art. 2º. As posteriores designações e nomeações dos membros do Conselho a que se refere este Decreto, poderão ocorrer através de portarias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado especificamente o Decreto Nº 120/2024, de 23 de Outubro De 2024 [Errata]
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 25D20A4C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 103/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta a aplicação do critério de prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, nos processos de licitação do Poder Executivo Municipal de Nova Olinda/CE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, Sr. LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida no art. 48, § 3º, da referida Lei Complementar, que faculta à Administração Pública estabelecer a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico sustentável no âmbito do Município e da região, incentivando a geração de emprego e renda e o fortalecimento das empresas locais;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece as regras e os critérios para a aplicação da prioridade de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sediadas local ou regionalmente, nos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Nova Olinda.
Art. 2º. Nos processos licitatórios para a aquisição de bens, serviços e obras, poderá ser estabelecida, no instrumento convocatório, a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no âmbito local ou regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
Parágrafo único. A aplicação da prioridade de que trata o caput significa que será considerada como melhor proposta aquela ofertada por uma ME ou EPP local ou regional, mesmo que seu valor seja até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido ofertado por um licitante cuja sede não esteja nos âmbitos definidos no art. 3º deste Decreto.
Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Âmbito local: os limites geográficos do Município de Nova Olinda/CE.
II - Âmbito regional: os limites geográficos dos municípios que compõem a Região Metropolitana do Cariri, conforme definido em lei estadual e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 4º. A comprovação da sede local ou regional do licitante será feita mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que deverá indicar endereço nos limites geográficos estabelecidos no art. 3º.
Art. 5º. O instrumento convocatório da licitação deverá prever, de forma expressa, a aplicação da regra de prioridade regional, sob pena de não ser aplicável ao certame.
Art. 6º. A aplicação do benefício de que trata este Decreto não será aplicável quando:
I - Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências do edital;
II - O tratamento diferenciado não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, mediante justificativa prévia no processo licitatório. Art. 7º. Deverá ser realizado processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. Para a definição do valor de que trata o caput deste artigo, considerar-se-á apenas o valor estimado para a duração original do futuro contrato, excluindo-se as possíveis prorrogações diante do disposto no art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal de Nova Olinda – CE
Publicado por: Junnior Leite da Silva Código Identificador: 4B974775
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 445/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear EDUARDO LUCIANO DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 058.XXX.XX3-80, para exercer o cargo de CONCILIADOR/MEDIADOR, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 1E2ADFE7
PREVI NOVA OLINDA
PORTARIA N°. 02/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41