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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2025 · pág. 87

DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804

Parágrafo único – Ficam criados doze cargos de provimento em comissão de Chefe do Setor da Merenda Escolar, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”

V – Fica acrescido o artigo 32-B, com a seguinte redação:

Art. 32-B . Aos Departamento de Acompanhamento Pedagógico e de Formação em Tempo Integral compete: planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas pedagógicas voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes da rede municipal; promover o acompanhamento sistemático das práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares, sugerindo ajustes e inovações; Desenvolver e implementar programas de formação continuada para professores, gestores e demais profissionais da educação; orientar as escolas na organização curricular e metodológica da Educação em Tempo Integral, em conformidade com as diretrizes nacionais e municipais; articular parcerias e projetos que fortaleçam a jornada ampliada e o protagonismo dos estudantes; monitorar indicadores educacionais, propondo ações para a elevação da qualidade do ensino; elaborar relatórios, estudos e pareceres técnicos que subsidiem a tomada de decisão da Secretaria Municipal de Educação; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.

Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Diretor de Acompanhamento Pedagógico e de Formação em Tempo Integral, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”

VI – Fica acrescido o artigo 32-C, com a seguinte redação:

Art. 32-C . Ao Núcleo de Assuntos Educacionais compete: coordenar e acompanhar a execução das ações pedagógicas e administrativas relacionadas às unidades escolares da rede municipal; articular a implementação de projetos e programas educacionais em parceria com órgãos governamentais e instituições da sociedade civil; promover a integração entre escola, família e comunidade, fortalecendo a gestão democrática e participativa; acompanhar e avaliar indicadores de desempenho educacional, propondo medidas de melhoria da qualidade do ensino; elaborar relatórios, pareceres e estudos técnicos que subsidiem as decisões da Secretaria Municipal de Educação de Carius; apoiar gestores e professores na execução de práticas pedagógicas alinhadas às diretrizes curriculares municipais, estaduais e nacionais; desenvolver ações que favoreçam o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem em todas as etapas da educação básica nas etapas de ensino da rede; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.

Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Assunto Educacionais, com a seguintes a seguinte remuneração:

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
R$ 1.539,26 R$ 100,00”

VII – Fica acrescido o artigo 32-D, com a seguinte redação:

Art. 32-D . Ao Núcleo de Educação Infantil compete: planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas de educação infantil no município; articular ações pedagógicas junto às creches e pré-escolas; acompanhar a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na educação infantil; promover a formação continuada dos profissionais da área; avaliar e propor melhorias nos serviços educacionais destinados à primeira infância; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.

Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Educação Infantil, com a seguintes a seguinte remuneração:

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
R$ 1.539,26 R$ 100,00”

VIII – Fica acrescido o artigo 32-E, com a seguinte redação:

Art. 32-E . Ao Núcleo de Educação de Jovens e Adultos compete: planejar e acompanhar políticas voltadas à EJA; orientar e avaliar práticas pedagógicas; promover ações de permanência dos estudantes; articular integração com programas de formação profissional; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.

Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos, com a seguintes a seguinte remuneração:

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
R$ 1.539,26 R$ 100,00”

IX – Fica acrescido o artigo 32-F, com a seguinte redação:

Art. 32-F . Ao Núcleo de Educação Especial compete: coordenar políticas e programas voltados à inclusão e ao atendimento educacional especializado; orientar gestores e professores; acompanhar profissionais de apoio; monitorar diretrizes da educação inclusiva; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.

Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Educação Especial, com a seguintes a seguinte remuneração:

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
R$ 1.539,26 R$ 100,00”

X – Fica acrescido o artigo 32-G, com a seguinte redação:

Art. 32-G . Às Articulações do Tempo Integral compete: acompanhar e apoiar a implementação da Educação em Tempo Integral nas unidades escolares do município; articular as práticas pedagógicas e extracurriculares com base nas diretrizes da BNCC e no Projeto Político-Pedagógico das escolas; orientar gestores, coordenadores e professores quanto à organização da jornada ampliada e das atividades integradoras; fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos no contraturno escolar; monitorar indicadores de participação e aprendizagem dos estudantes atendidos pela Educação em Tempo Integral; propor estratégias para garantir a permanência e o sucesso escolar dos alunos na jornada ampliada; elaborar relatórios e avaliações periódicas sobre o andamento e os resultados das ações do Tempo Integral; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.

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