DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804
Parágrafo único – Ficam criados dezesseis cargos de provimento em comissão de Articulador do Tempo Integral, com a seguintes a seguinte remuneração:
VENCIMENTO
R$ 1.539,26
REPRESENTAÇÃO R$ 500,00”
XI – Fica acrescido o artigo 32-H, com a seguinte redação:
“ Art. 32-H . Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete: planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar a execução orçamentária e financeira, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos; gerir processos de compras, contratos, convênios e prestação de contas, em conformidade com a legislação vigente; organizar e controlar o patrimônio, materiais, equipamentos e serviços gerais da Secretaria; supervisionar os serviços de protocolo, arquivo e apoio administrativo; apoiar as unidades escolares no que se refere a questões administrativas e financeiras; elaborar relatórios de gestão administrativa e financeira, subsidiando a tomada de decisões do Secretário Municipal de Educação; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores. Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
XII – Fica acrescido o artigo 32-I, com a seguinte redação:
“ Art. 32-I . Aos Setores de Manutenção Predial compete: planejar, coordenar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas unidades escolares da rede municipal; zelar pela conservação das instalações físicas, hidráulicas, elétricas e de equipamentos das escolas e da sede da Secretaria de Educação; acompanhar a execução de obras e reparos realizados por empresas contratadas, garantindo a qualidade dos serviços; realizar inspeções periódicas para identificar necessidades de reparos e melhorias na infraestrutura escolar; apoiar gestores escolares na solicitação e priorização de demandas de manutenção; controlar o uso de materiais, ferramentas e recursos destinados à manutenção; elaborar relatórios técnicos sobre as condições prediais e propor medidas de adequação e modernização da rede física escolar; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Ficam criados doze cargos de provimento em comissão de Chefe do Setor de Manutenção Predial, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
XIII – Fica acrescido o artigo 32-J, com a seguinte redação:
“ Art. 32-J . Aos Setores de Limpeza compete: planejar e organizar as atividades de higienização, conservação e limpeza nas unidades escolares e demais dependências da Secretaria Municipal de Educação;
zelar pela adequada utilização de materiais de limpeza, garantindo eficiência e economicidade; assegurar a manutenção de condições de higiene e salubridade nos ambientes escolares, contribuindo para a saúde e o bem-estar da comunidade escolar; controlar o estoque e a distribuição de produtos de limpeza e higienização; apoiar gestores escolares na definição de rotinas e prioridades de limpeza; acompanhar a execução dos serviços quando realizados por empresas terceirizadas, garantindo o cumprimento dos contratos; elaborar relatórios periódicos sobre as condições de higiene das unidades escolares e propor melhorias; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores.
Parágrafo único – Ficam criados doze cargos de provimento em comissão de Chefe do Setor de Limpeza, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
XIV – Fica acrescido o artigo 32-K, com a seguinte redação:
“ Art. 32-K . Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática e tecnologia da informação; implementar soluções digitais; garantir suporte técnico às escolas e setores da Secretaria; promover formação em tecnologia educacional e auxiliar na implementação da BNCC da Computação; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores. Parágrafo único – Fica criado um cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, com remuneração prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 06 de janeiro de 2005, e suas posteriores alterações e reajustes.”
XV – O Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO VII ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CARIÚS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
Secretaria de Educação (SEDUC)
Subsecretaria Conselho Municipal de Educação – CME
Coordenação de Transporte Assessor Jurídico
Setor de Transporte Coordenação do Programa Municipal de Alimentação Escolar
Departamento de Tecnologia da Informação Setores da Merenda Escolar
Departamento Administrativo e Financeiro Departamento de Acompanhamento Pedagógice de Formação em Tempo Integral
Setor de Estatística Setor de Biblioteca Núcleo de Assuntos Educacionais Núcleo de Educação Infantil
Setores Administrativos de Unidade Escolar Setor de Administração e Controle Interno Núcleo de Educação de jovens e Adultos Núcleo de Educação Especial
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88