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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2025 · pág. 90

DOMCE 22/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3804

estratégias avaliativas diversificadas e contextualizadas.”

Art. 4º . Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município.

Art. 5º . Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, em dezessete dias do mês de setembro de 2025.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: FF00D3F9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL EDITAL CMDCA Nº. 008/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre os Procedimentos de agrupamento das seções eleitorais, divulga os locais de votação, e torna público a convocação dos mesários e responsáveis pelos locais de votação, dispõe sobre os delegados e fiscais que atuarão na votação e das condutas vedadas aos agentes públicos no processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Guaraciaba do Norte - Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), torna público o presente edital de publicação dos Procedimentos de agrupamento das seções eleitorais, divulga os locais de votação, e torna público a convocação dos mesários e responsáveis pelos locais de votação, dispõe sobre os delegados e fiscais que atuarão na votação e das condutas vedadas aos agentes públicos no processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.

DO PROCESSO DE ESCOLHA

O Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar é disciplinado pela Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. A participação no presente Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar se iniciou, pela inscrição por meio de requerimento, e efetuada no prazo e nas condições estabelecidas nos itens 4 e 5 do Edital CMDCA Nº. 001/2025 de 18/07/2025 (Dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).

Com esteio na publicação do Edital CMDCA Nº. 007/2025 de 11/09/2025 (Dispõe sobre o resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos da Habilitação e do Deferimento dos Registros de Candidatura Individual do processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.), a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar para Suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte, em continuidade às disposições previstas no Edital anterior e considerando o Resultado Final da Prova de Conhecimentos Específicos, conforme estabelecido, tornou público a habilitação dos candidatos aptos e o deferimento dos Registros de Candidatura Individual, referentes à etapa suplementar do processo de escolha para o cargo de Suplente de Conselheiro Tutelar deste Município, observando-se os critérios e objetivos definidos no Edital originário, especialmente no que tange à composição do quadro de suplência do Conselho Tutelar local.

DO AGRUPAMENTO DAS SEÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL E DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR:

Dos resultados dos requerimentos de inscrições dos candidatos Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar, efetuados no prazo e nas condições estabelecidas nos itens 4 e 5 do Edital CMDCA Nº. 001/2023 de 18/07/2025 (Dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), a Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte, findo o prazo mencionado no item 3 do Edital 002/2025 de 04/08/2025 (Dispõe sobre a publicação dos candidatos inscritos, abre período de impugnação dos registros de candidaturas individuais junto a comissão especial pela população em geral do processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), não recebeu nenhum requerimento de impugnação pela população em geral dentro do período estabelecido no edital supra mencionado, contudo concluiu sua análise dos Requerimentos de Registro de Candidatura Individual dos requerentes conforme se segue nos subitens abaixo em consonância aos itens 2.2 e 2.3 do Edital.

A Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar designada pelo CMDCA do Município de Guaraciaba do Norte realizou estudo de correlação entre as seções eleitorais oficiais da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará – TRE/CE no município em conformidade com a correspondência das seções que funcionarão para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte.

Cada eleitor votará na seção suplementar correspondente à sua seção do cadastro eleitoral do TRE/CE, conforme disposto no Anexo I do presente edital.

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