DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. BENEDITO VIDAL RAMOS , inscrito no CPF sob o n° 203.368.963-87, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586360.00 m S e 412045.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586350.00 m S e 412082.00 m E), com distância de 41,10 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; AO LESTE (FRENTE): Do ponto P3 com coordenadas (9586418.00 m S e 412108.00 m E), e distância de 70,00 metros, confrontando com a Rua Leonete Vasconcelos Mota; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 com coordenadas (9586457.00 m S e 412003.00 m E) e distância de 110,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; AO OESTE (FUNDOS): Do P5 com coordenadas (9586413.00 m S e 411985.00 m E), e distância de 49,30 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (958630.00 m S e 412049.00 m E) e distância de 75,25 metros, confrontado com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos; por fim do P6 ao P1 com distância de 21,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Vidal Ramos, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 366,65m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.111, de 12 de setembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art.1º. Fica desapropriado o imóvel, referente a um terreno, com área total 258,00 m², localizado na Rua Benedito Lopes Alves, S/N, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. JOSÉ MENDES DO NASCIMENTO , inscrito no CPF sob o n° 836.067.853-72, possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569479.00 m S e 403935.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569479.00 m S e 403944.00 m E), com distância de 8,60 metros, confrontando com a Rua Benedito Lopes Alves; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9569508.00 m S e 403945.00 m E), e distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Mendes do Nascimento; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569508.00 m S e 403937.00 m E) e distância de 8,60 metros, confrontando com a propriedade da senhora Marucia Maria Alves Pereira; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco das Chagas de Sousa Rodrigues, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 77,20m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.113, de 12 de setembro de 2025, destina-se à abertura de via pública no Distrito de Juá, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 41A7B160
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DD972724
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 129, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que abertura de novas vias públicas representa uma ação estratégica de gestão urbana, permitindo a integração de bairros, a melhoria da circulação de pessoas e veículos. A desapropriação do imóvel mencionado mostra-se imprescindível para viabilizar essa intervenção, uma vez que o terreno em questão está localizado exatamente no traçado planejado para a nova via; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 127, de 9 de setembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial um imóvel, referente a um terreno com área total de 258,00 m², localizado na Rua Benedito Lopes Alves, S/N, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.113, de 12 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, referente a um terreno, de propriedade do Sr. José Mendes do Nascimento.
DECRETA:
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 130, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO KLÉBER TEIXEIRA , localizado na Rua SDO (Sem Denominação Oficial), S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um
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