DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
terreno, com área total de 52,00 m², localizado em Rua SDO (Sem Denominação Oficial), S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco Kléber Teixeira, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584849.00 m S e 413261.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584844.00 m S e 413261.00 m E), com distância de 4,00 metros, confrontando com Rua SDO; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9584844.00 m S e 413247.00 m E), e distância de 13,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Marismar Mendes Ferreira; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9584848.00 m S e 413247.00 m E) e distância de 4,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Marismar Mendes Ferreira; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 13,00 metros, confrontando com uma propriedade sem denominação, para finalizar a demarcação. O perímetro acima descrito encerra com 34,00 metros.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9DC537C4
GABINETE DA PREFEITA
de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Fernando Antônio Gomes, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583852.00 m S e 418352.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583831.00 m S 418347.00 m E), com distância de 22,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Dorival Lima Cruz; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9583834.00 m S e 418328.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando com um terreno baldio; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 com coordenadas (9583856.00 m S e 418332.00 m E) e distância de 22,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz; AO NORTE (FRENTE): Do P4 ao P1 com distância de 20,00 metros, confrontando com Rua SDO, para finalizar a demarcação. O perímetro acima descrito encerra com 84,00 metros.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei nº 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 76751D5F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1088, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
DECRETO GAB/PMI Nº 132, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FERNANDO ANTÔNIO GOMES , localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, na localidade de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 440,00 m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, na localidade de Campinas, no Município
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 11 e 12 de setembro de 2025, pela Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, exercente no cargo de Agente Administrativo, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de Fortaleza, onde irá participar do Encontro Estadual do Cadastro Único.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, uma diária reduzida no valor de R$ 90,00 (Noventa Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DAB31514
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1097, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26