DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.09.17.1
A Secretaria de Educação Básica de Milagres/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 1.499/2023, de 27 de março de 2023, torna público aos interessados que pretende realizar a aquisição de instrumentos musicais para implementação e desenvolvimento de aulas práticas de música, dentro das ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino de Milagres/CE , podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e- mail: [email protected] até o dia 23 de setembro de 2025 , após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em www.milagres.ce.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-br . Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. Milagres/CE, 17 de setembro de 2025 -
FELIPE SAMPAIO DE ARAÚJO - Agente de Contratação.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 36464885
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº: 002/2025
DECISÃO
Processo Administrativo Disciplinar nº: 002/2025 Investigado: Liliana Linhares Ribeiro Brito Coutinho
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Trata-se de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar possível falta disciplinar cometida pela servidora Liliana Linhares Ribeiro Brito Coutinho, com base no que dispõe o art. 141, II, do Estatuto dos Servidores do Município de Milagres. Conforme indicado na portaria de abertura do processo, a servidora teria, em tese, faltado ao serviço por um período superior a 30 (trinta) dias, sem apresentar justificativa prévia. Com a edição da portaria de instauração, o procedimento foi formalmente iniciado e autuado. Cientificada sobre a abertura do processo, a servidora apresentou sua defesa (fl. 10). Em sua manifestação, ela alegou ter estado em licença para tratar de interesses particulares e que não retornou ao trabalho por não ter sido comunicada sobre o término do período de afastamento. Ao final de sua defesa, requereu sua exoneração. À fl. 11, consta despacho que determinou que a servidora fosse intimada a apresentar um pedido de exoneração escrito de próprio punho, com o objetivo de evitar impugnações futuras. No entanto, a Comissão tomou ciência de que a servidora em questão já foi exonerada a pedido, o que torna desnecessária a medida determinada no despacho, uma vez que sua finalidade já foi atingida.
Foi então redigido relatório final que se manifestou pela inocência da servidora investigada, ante a falta de intenção de abandono de cargo, conforme exigido pela jurisprudência pátria.
FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, verifico que, por ser a penalidade de demissão de competência do Prefeito, conforme art. 150, I, do Estatuto dos Servidores Municipais de Milagres-CE, a decisão pela inocência da servidora é também de competência desta autoridade, por simetria. Prosseguindo, quanto ao mérito, a fundamentação aliunde é técnica admitida pelos tribunais pátrios (v. Tema Repetitivo 1306, do STJ). Assim, de uma leitura atenta do Relatório Final (fls. 14 e 15),
vislumbra-se fundamentos sólidos para a conclusão de inocência da servidora. Dessa forma, decido por adotar as razões ali assentadas. Apenas a título de desencargo, acrescento que entendo não estar demonstrada a intenção de abandono, especialmente pelo fato de a servidora haver se licenciado e não ter sido intimada a retornar, caracterizando mero mal entendido. Além disso, já manifestou (e teve concedido) seu pedido de exoneração voluntária, mais uma vez, manifestando a falta de intenção de abandono de cargo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho as conclusões da Comissão, e DECIDO O MÉRITO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELA INOCÊNCIA DA SERVIDORA INVESTIGADA , ante a falta de nítida intenção de abandono de cargo exigida pela jurisprudência pátria.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Após, retornem os autos à Comissão, para o devido arquivamento.
Milagres-CE, 17 de setembro de 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 89232859
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.09.17.01
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.09.17.01 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO TÉCNICA VOLTADO AO TREINAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COM FOCO NA ATUALIZAÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, GESTÃO ESCOLAR, USO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS, VISANDO O APRIMORAMENTO DAS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DOS SERVIDORES E A MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021. Término do período de envio da proposta: 23 de setembro de 2025 as 14:00 hrs . Os interessados deverão enviar as propostas no Email: [email protected]. Os interessados poderão obter o texto integral do edital através do endereço eletrônico: www.portaldemissaovelha.com.br. Ou no setor de Licitações da Prefeitura situada a Rua Dr. José Leite Landim, 64, Centro, Missão Velha/CE, no horário de 08:00 as 14:00hrs. Missão Velha/CE, 17 de setembro de 2025.
RACHEL FECHINE RIBEIRO TAVARES MACEDO – Secretária de Educação.
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 47A4E347
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.09.08.01
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Extrato Termo Contratual.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39