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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2025 · pág. 41

DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: D24498C5

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.307, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação da Gratificação de Produtividade aos Fiscais Ambientais e Fiscais do Meio Ambiente junto ao Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova/CE.

8 horas
Participação
em
curso
ou
capacitação com carga horaria maior
que 8 horas
Cursos de média ou longa duração (mais
de 1 dia)
10
Palestra ou oficina ministrada Educação
ambiental,
capacitação
comunitária ou técnica
15
Participação em palestra, seminário
ou workshop
Presença comprovada em evento técnico
ou institucional
5
Atividade de educação ambiental Ações educativas em escolas, eventos ou
comunidades
10
Aplicação de Auto de Infração Aplicação de auto com respaldo técnico e
jurídico
15
Aplicação de outras penalidades
administrativas
Notificações,
embargos,
interdições,
apreensões, termos de constatação
10

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 4462DB60

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica regulamentado ao servidor municipal ocupante do cargo efetivo de Fiscal do Meio Ambiente e Fiscal Ambiental, integrantes da estrutura do Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova, os efeitos da Lei municipal nº 1.724, de 26 de novembro de 2015, no que for aplicável, quando o beneficiário estiver em efetivo exercício das atividades especificadas no seu cargo.

Art. 2º A pontuação para os Fiscais do Meio Ambiente decorrerá da avaliação do Presidente da Autarquia, através da aplicação da Tabela de Pontuação de que trata o Anexo Único desta lei.

Art. 3º A gratificação será atribuída na razão de 400 (quatrocentos) pontos, não acumuláveis de um para outro mês e será apurada e liquidada no mês subsequente ao trabalhado.

§ 1º A pontuação referida no caput deste artigo será paga unicamente de forma variável.

§ 2º Os valores a serem pagos e seus respectivos índices de correção serão os mesmos utilizados no § 3º, art. 2º, da Lei 1.724/2015.

Art. 4º As despesas recorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente do Instituto de Meio Ambiente do município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de setembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA DE ATIVIDADES ESPECÍFICA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

ATIVIDADE DESCRIÇÃO PONTOS
POR ATIV
FIXOS
IDADE
Fiscalização de campo diurna em
dias úteis

Ações de inspeção em áreas urbanas ou
rurais realizadas em horário comercial

12
Fiscalização de campo noturna em
dias úteis

Fiscalização realizada após 19h
15
Fiscalização de campo no final de
semana ou feriado

Qualquer
fiscalização
realizada
em
sábado, domingo ou feriado

20
Fiscalização noturna no final de
semana ou feriado

Realizada após 19h no sábado, domingo
ou feriado

25
Atendimento
de
denúncia
com
relatório

Verificação e formalização de denúncia
ambiental

12
Participação em operação conjunta
com outros órgãos

IBAMA, SEMACE, PM Ambiental, etc.
15
Elaboração de relatório técnico Documento
técnico
completo
pós-
fiscalização
10
Elaboração de parecer técnico Parecer com análise ambiental sobre
processo ou situação específica

12
Atividades administrativas Organização de documentos, reuniões
internas,processos administrativos

4
Participação
em
curso
ou
capacitação com carga horaria de até


Curso interno ou externo de curta duração
(até 1 dia)

6

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1609-B/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

CONCEDER , aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, Gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico a servidor efetivo, estável e/ou ocupante de cargo de provimento em comissão, concedida como pro labore , no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no mês de setembro, amparada pela Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de setembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1609-B/2025

NOME MATRÍCULA
ALAN DELON ARAÚJO RUBENS 1304976
ANA PRISCILA NOBRE GIRÃO 60955
ANA QUEILA NOBRE RABELO 1304720
ELIZONEIDE ABREU DAMASCENO 1302434
EVENDINA ALICE CASTRO DE ANDRADE 61343
FRANCISCA ALBERLENE LIMA PINHEIRO 1305476
FRANCISCA DALVANI FERNANDES 1390729
FRANCISCA GLAUCIVANIA CAVALCANTE 1305123
FRANCISCO CLEIDSON GIRÃO 1302310
GEINA KELLE CHAVES RUBENS 1318934
GLAUCIO GERLENO VIANA DE OLIVEIRA 60834
JESSICA RODRIGUES DA SILVA 60829
JOSÉ CLEUDO DE OLIVEIRA 1318969
JOSÉ ELMAR DE FREITAS 1394450
JOSÉ GEORGE HARRISON RAULINO DA SILVA 61567
JOSÉ REGINALDO DIAS RABELO 60824
JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO JÚNIOR 1303163
JOSEFA CRISTIANE DE OLIVEIRA 1321927
MAINE MICHERLEY SILVA SOARES 60406
MARIA DE FÁTIMA FLORÊNCIO 1317067
MARIA LAECE ANÍBAL 1332155
RÉRYSSON NÍGEL DO NASCIMENTO VIANA 60948
THAIS SAMYLLE RABELO DA SILVA 60947
VALDERLANDIO VIEIRA PEREIRA 60782
VICTOR MICKAEL GOMES SILVA 60794
WANDERSON SARAIVA MELO 60846

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 952F20C4

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1609-C/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

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