DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: D24498C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.307, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da Gratificação de Produtividade aos Fiscais Ambientais e Fiscais do Meio Ambiente junto ao Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova/CE.
| 8 horas | ||
|---|---|---|
| Participação em curso ou capacitação com carga horaria maior que 8 horas |
Cursos de média ou longa duração (mais de 1 dia) |
10 |
| Palestra ou oficina ministrada | Educação ambiental, capacitação comunitária ou técnica |
15 |
| Participação em palestra, seminário ou workshop |
Presença comprovada em evento técnico ou institucional |
5 |
| Atividade de educação ambiental | Ações educativas em escolas, eventos ou comunidades |
10 |
| Aplicação de Auto de Infração | Aplicação de auto com respaldo técnico e jurídico |
15 |
| Aplicação de outras penalidades administrativas |
Notificações, embargos, interdições, apreensões, termos de constatação |
10 |
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 4462DB60
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado ao servidor municipal ocupante do cargo efetivo de Fiscal do Meio Ambiente e Fiscal Ambiental, integrantes da estrutura do Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova, os efeitos da Lei municipal nº 1.724, de 26 de novembro de 2015, no que for aplicável, quando o beneficiário estiver em efetivo exercício das atividades especificadas no seu cargo.
Art. 2º A pontuação para os Fiscais do Meio Ambiente decorrerá da avaliação do Presidente da Autarquia, através da aplicação da Tabela de Pontuação de que trata o Anexo Único desta lei.
Art. 3º A gratificação será atribuída na razão de 400 (quatrocentos) pontos, não acumuláveis de um para outro mês e será apurada e liquidada no mês subsequente ao trabalhado.
§ 1º A pontuação referida no caput deste artigo será paga unicamente de forma variável.
§ 2º Os valores a serem pagos e seus respectivos índices de correção serão os mesmos utilizados no § 3º, art. 2º, da Lei 1.724/2015.
Art. 4º As despesas recorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente do Instituto de Meio Ambiente do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de setembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ATIVIDADES ESPECÍFICA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
| ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | PONTOS POR ATIV |
FIXOS IDADE |
|---|---|---|---|
| Fiscalização de campo diurna em dias úteis |
Ações de inspeção em áreas urbanas ou rurais realizadas em horário comercial |
12 |
|
| Fiscalização de campo noturna em dias úteis |
Fiscalização realizada após 19h |
15 | |
| Fiscalização de campo no final de semana ou feriado |
Qualquer fiscalização realizada em sábado, domingo ou feriado |
20 |
|
| Fiscalização noturna no final de semana ou feriado |
Realizada após 19h no sábado, domingo ou feriado |
25 |
|
| Atendimento de denúncia com relatório |
Verificação e formalização de denúncia ambiental |
12 |
|
| Participação em operação conjunta com outros órgãos |
IBAMA, SEMACE, PM Ambiental, etc. |
15 | |
| Elaboração de relatório técnico | Documento técnico completo pós- fiscalização |
10 | |
| Elaboração de parecer técnico | Parecer com análise ambiental sobre processo ou situação específica |
12 |
|
| Atividades administrativas | Organização de documentos, reuniões internas,processos administrativos |
4 |
|
| Participação em curso ou capacitação com carga horaria de até |
Curso interno ou externo de curta duração (até 1 dia) |
6 |
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1609-B/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
CONCEDER , aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, Gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico a servidor efetivo, estável e/ou ocupante de cargo de provimento em comissão, concedida como pro labore , no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no mês de setembro, amparada pela Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e suas consolidações.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 16 de setembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1609-B/2025
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ALAN DELON ARAÚJO RUBENS | 1304976 |
| ANA PRISCILA NOBRE GIRÃO | 60955 |
| ANA QUEILA NOBRE RABELO | 1304720 |
| ELIZONEIDE ABREU DAMASCENO | 1302434 |
| EVENDINA ALICE CASTRO DE ANDRADE | 61343 |
| FRANCISCA ALBERLENE LIMA PINHEIRO | 1305476 |
| FRANCISCA DALVANI FERNANDES | 1390729 |
| FRANCISCA GLAUCIVANIA CAVALCANTE | 1305123 |
| FRANCISCO CLEIDSON GIRÃO | 1302310 |
| GEINA KELLE CHAVES RUBENS | 1318934 |
| GLAUCIO GERLENO VIANA DE OLIVEIRA | 60834 |
| JESSICA RODRIGUES DA SILVA | 60829 |
| JOSÉ CLEUDO DE OLIVEIRA | 1318969 |
| JOSÉ ELMAR DE FREITAS | 1394450 |
| JOSÉ GEORGE HARRISON RAULINO DA SILVA | 61567 |
| JOSÉ REGINALDO DIAS RABELO | 60824 |
| JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO JÚNIOR | 1303163 |
| JOSEFA CRISTIANE DE OLIVEIRA | 1321927 |
| MAINE MICHERLEY SILVA SOARES | 60406 |
| MARIA DE FÁTIMA FLORÊNCIO | 1317067 |
| MARIA LAECE ANÍBAL | 1332155 |
| RÉRYSSON NÍGEL DO NASCIMENTO VIANA | 60948 |
| THAIS SAMYLLE RABELO DA SILVA | 60947 |
| VALDERLANDIO VIEIRA PEREIRA | 60782 |
| VICTOR MICKAEL GOMES SILVA | 60794 |
| WANDERSON SARAIVA MELO | 60846 |
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 952F20C4
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1609-C/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41