DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.09.17.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE – ATRAVES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS, comunica aos interessados que no dia 03 de outubro de 2025, às 09:00 horas,no portal: https://bllcompras.com/, abrirá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.09.17.01, cujo objeto é a SERVICO DE IMPLANTACAO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANIT’ARIO DO MUNICIPIO DE ORÓS (1ª ETAPA), CONFORME ANEXO. O edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, no endereço Praça Anastácio Maia, nº 40Centro- Orós/CE, no horário de expediente ao público ou pelo portal das Licitações (TCE-CE), e também poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e no portal: https://bllcompras.com/. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma. Orós/CE, 17 de setembro de 2025.
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: D627B7C9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº1417/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o disposto no Convênio assinado entre o Município de Palhano/CE. e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE;
DECRETA:
Art. 1º - DECRETAR a Cessão do servidor municipal, FABIO BARRETO SANTIAGO OLIVEIRA, brasileiro, casado, função Assessor especial, matrícula funcional nº 5629, portador do CPF nº 026.407.483-19, para exercer suas atividades junto ao Posto do DETRAN, no município de Palhano/CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN/CE.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 16 dias do mês de setembro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: F6A67354
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 753, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pindoretama/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Pindoretama, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, com a finalidade de acompanhar e controlar, em âmbito local, a aplicação dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, zelando pela qualidade dos alimentos e pelo cumprimento dos objetivos do programa.
Art. 2º O CAE reger-se-á pela legislação federal aplicável, pela presente Lei e pelo seu Regimento Interno, observando-se, especialmente, o disposto na Resolução nº 06/2020 do FNDE. CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE:
I – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à alimentação escolar, inclusive quanto à utilização de recursos próprios do Município;
II – Zelar pela qualidade dos alimentos fornecidos, em especial no que se refere às condições higiênico-sanitárias, ao valor nutricional e à aceitabilidade dos cardápios;
III – Acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a distribuição nas unidades escolares;
IV – Examinar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município pelo FNDE, a ser enviada no Sistema de Gestão do PNAE (SIGPC/Contas Online);
V – Comunicar aos órgãos de controle interno e externo, bem como ao Ministério Público, quaisquer irregularidades identificadas na execução do PNAE;
VI – Promover a participação da comunidade na fiscalização, estimulando a transparência e o controle social;
VII – Avaliar os cardápios elaborados pelo nutricionista responsável técnico, verificando sua adequação às normas do PNAE;
VIII – Acompanhar a execução da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, verificando o cumprimento do percentual mínimo estabelecido em lei;
IX – Manter registros atualizados de suas reuniões, deliberações, relatórios e pareceres;
X – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento;
XI – Exercer outras atribuições previstas na legislação federal, estadual e municipal aplicável. CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Pindoretama será composto por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos segmentos representativos:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Chefe desse Poder;
II – 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e/ou discentes;
III – 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede pública de ensino;
IV – 02 (dois) representantes de entidades civis organizadas.
§1º A composição do CAE poderá ser ampliada, a critério do Município, em até 03 (três) vezes o número de membros, respeitada a proporcionalidade estabelecida nos incisos deste artigo.
§2º O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução consecutiva, mediante nova indicação pelo segmento representado.
§3º O exercício das funções de conselheiro é considerado de relevante interesse público, sendo vedada qualquer forma de remuneração. §4º É vedada a participação, como membros do CAE, do ordenador de despesas, do coordenador da alimentação escolar e do nutricionista responsável técnico do PNAE.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 5º O Conselho elegerá, dentre seus membros titulares, em reunião específica, um Presidente e um Vice-Presidente, por maioria
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