DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802
| Obs: Este código não épassível de licença de operação CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES |
|
|---|---|
| 26.00 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE |
PPD |
| 26.01 Ferrovias |
M |
| 26.02 Metrô/VLT |
M |
| 26.03 Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico |
B |
| 26.04 Passagem Molhada com Barramento de Recurso Hídrico |
B |
| 26.05 Pontilhões, Pontes e Túnel |
A |
| 26.06 Estradas e Rodovias – Construção |
M |
| 26.07 Estradas e Rodovias – Ampliação |
M |
| 26.08 Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração |
M |
| 26.09 Outras atividades não especificadas anteriormente |
- |
| Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). | |
| CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES |
|
| 27.00 SANEAMENTO AMBIENTAL |
PPD |
| 27.01 Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional) |
M |
| 27.02 Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção |
B |
| 27.03 Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção Á |
B |
| 27.04 Sistema de Abastecimento degua com ETA Convencional |
M |
| 27.05 Sistema de Esgotamento Sanitário |
A |
| 27.06 Estação de Tratamento de Efluentes – ETE |
A |
| 27.07 Estação Elevatória de Esgoto (EEE) com Tratamento Preliminar |
A |
| 27.08 Implantação de Banheiros Químicos |
M (AA) |
| 27.09 Outras atividades não especificadas anteriormente |
- |
| CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES |
PPD |
| 28.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO |
|
| 28.01 Estação de Rádio Basepara Telefonia Móvel 28.02 Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações |
M B |
| 28.03 Implantação de Sistemas de Telecomunicações |
B |
| 28.04 Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente |
B |
| 28.05 Outras atividades não especificadas anteriormente |
- |
| CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES |
PPD |
| 29.00 OBRAS HÍDRICAS |
|
| 29.01 Açudes, Barragens e Diques |
M |
| 29.02 Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas |
M |
| 29.03 Implantação de sistema adutor |
B |
| 29.04 Canaispara Drenagem |
M |
| 29.05 Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água |
M (AA) |
| 29.06 Retificação de Corpos Hídricos Lóticos |
A |
| 29.07 Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos) |
B |
| 29.08 Outras atividades não especificadas anteriormente |
- |
| CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES |
|
| 30.00 EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS |
PPD |
| 30.01 Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos2 |
M |
| 30.02 Hotéis |
B |
| 30.03 Pousadas, Hospedarias 3004 Centro de Eventos Culturais Congressos e Convenções e/ou Feiras |
B M |
| . , , 30.05 Marinas |
A |
| 30.06 Jardins Botânicos e/ou Zoológicos |
M |
| 30.07 Outras atividades não especificadas anteriormente |
B |
| Obs: 1Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação seja superior a 60.001 m². |
de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo, assim |
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