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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2025 · pág. 96

DOMCE 18/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3802

Obs: Este código não épassível de licença de operação
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
26.00
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE
PPD
26.01
Ferrovias
M
26.02
Metrô/VLT
M
26.03
Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico
B
26.04
Passagem Molhada com Barramento de Recurso Hídrico
B
26.05
Pontilhões, Pontes e Túnel
A
26.06
Estradas e Rodovias – Construção
M
26.07
Estradas e Rodovias – Ampliação
M
26.08
Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração
M
26.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
27.00
SANEAMENTO AMBIENTAL
PPD
27.01
Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional)
M
27.02
Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B
27.03
Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção

Á
B
27.04
Sistema de Abastecimento degua com ETA Convencional
M
27.05
Sistema de Esgotamento Sanitário
A
27.06
Estação de Tratamento de Efluentes – ETE
A
27.07
Estação Elevatória de Esgoto (EEE) com Tratamento Preliminar
A
27.08
Implantação de Banheiros Químicos
M (AA)
27.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
28.00
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
28.01
Estação de Rádio Basepara Telefonia Móvel
28.02
Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações
M
B
28.03
Implantação de Sistemas de Telecomunicações
B
28.04
Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente
B
28.05
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
29.00
OBRAS HÍDRICAS
29.01
Açudes, Barragens e Diques
M
29.02
Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas
M
29.03
Implantação de sistema adutor
B
29.04
Canaispara Drenagem
M
29.05
Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água
M (AA)
29.06
Retificação de Corpos Hídricos Lóticos
A
29.07
Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos)
B
29.08
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
30.00
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
PPD
30.01
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos2
M
30.02
Hotéis
B
30.03
Pousadas, Hospedarias
3004
Centro de Eventos Culturais Congressos e Convenções e/ou Feiras
B
M
.
, ,
30.05
Marinas

A
30.06
Jardins Botânicos e/ou Zoológicos
M
30.07
Outras atividades não especificadas anteriormente
B
Obs:
1Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação
compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação seja superior a 60.001 m².
de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo, assim

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