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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 2

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.09.26.1- CMA

A Câmara Municipal de Altaneira/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Resolução 001/2023, torna público aos interessados que pretende realizar Contratação para fornecimento de materiais diversos de consumo, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Altaneira/CE., podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do art. 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas em dias úteis até o dia 01 de outubro de 2025 às 23:59 enviadas pelo e-mail:[email protected], após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal de Altaneira em www.altaneira.ce.leg.br. Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, no endereço Rua Padre Luis Antônio, nº 389, Centro, Altaneira/CE, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs de segunda a sexta feira.

organizados pelas Diversas Secretarias do Município de Altaneira/CE, para convocação dos demais licitantes classificados, com base no art. 90 § 2º e § 4º da lei 14.133/21, por motivo da não assinatura do instrumento contratual por parte de um dos arrematantes, com reabertura marcada para o dia 29 de setembro de 2025 às 10:00 horas. Maiores informações na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, CEP: 63.195-000, no horário de 08:00 as 14:00 horas ou ainda pelo E-mail: [email protected]. Altaneira/CE, 24 de setembro de 2025.

PEDRO ELDO RIBEIRO DE LIMA -

Pregoeiro Oficial do Município

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 8F6914C0

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 47/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Exercício Financeiro de 2025 e adota outras providências.

Altaneira/CE, 26 de setembro de 2025 –

MARCELO SOARES MOTA

Agente de Contratação

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: 2946BAB2

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA EDITAL Nº 01/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE

O Vereador Paulo Robson, Presidente da Comissão Permanente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições regimentais, Art. 82 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal.

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, faz saber aos membros titulares e suplentes da Comissão Permanente e aos demais membros da edilidade que interessar possa, bem como aos demais pessoas da sociedade civil, que fica convocada REUNIÃO EXTRAORDINARIA DA COMISSÃO PERMANENTE, para em AUDIENCIA PUBLICA, a ser realizada no dia 30 (tinta) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), as 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, para cumprimento da pauta seguinte:

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS DO PODER EXECUTIVO DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, com antecedência, os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício financeiro de 2024, garantindo segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes;

CONSIDERANDO o interesse público na organização e na eficiência da arrecadação municipal, de forma a assegurar recursos para a manutenção e melhoria dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a conveniência de oferecer opções de pagamento e parcelamento que facilitem o adimplemento do tributo pelos contribuintes, promovendo justiça fiscal e evitando a inadimplência;

DECRETA:

Art. 1º. – O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do Município de Altaneira, no exercício de 2025, será efetuado na forma a seguir descrita:

I – Cota única

II – 03 (três) parcelas

Considerando ainda, a necessidade de cobertura e assistência aos trabalhos da Comissão, fica requisitado a Presidência da Câmara, as disponibilidades de assessorias necessárias.

Sala das Comissões, 26 de setembro de 2025.

PAULO ROBSON DE OLIVEIRA

§ 1º - As parcelas que trata o art. 1º desta Lei, terão os seguintes vencimentos:

1ª parcela e/ou cota única ...................... 30/10/2025;

2ª parcela..........................30/11/2025;

Presidente da Comissão

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: 6F457E9B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA- PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.08.20.1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

– º Aviso reabertura de sessão pública Pregão Eletrônico n 2025.08.20.1 . O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE torna público, para conhecimento dos interessados, que estará reabrindo a sessão do supramencionado certame, cujo objeto é a contratação de serviços especializados a serem prestados na locação de estruturas e serviços voltados à realização dos eventos diversos

3ª parcela ............................. 30/12/2025.

Art. 2º - Conforme art. 25 da Lei 892/2023 que dispõe sobre a alteração do código tributário do município de Altaneira-CE – Lei nº 711/2017, a realização do pagamento da cota única até o dia de seu vencimento dispõe de 10% de desconto.

Art. 3º. - Após o vencimento de cada parcela, para efeito de cálculo dos acréscimos legais, serão aplicados os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 711 de 27 de dezembro de 2017 que instituiu o Código Tributário do Município de Altaneira, e alterações posteriores.

Art. 4º. – Na hipótese do vencimento de qualquer das parcelas recair em sábado, domingo e feriado, esta poderá ser quitada no primeiro dia útil subsequente, sem quaisquer acréscimos.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2