DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: D3EB9AFD
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
MAXIMUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio Ambiente - COAMA – LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC – com a atividade CONSTRUÇÃO CIVIL – construção de Posto de Saúde (CÓDIGO 07.09 CLÍNICAS E CONGÊNERES) EM SÍTIO ANDRADE - S/N - (4°20'44.9"S 40°50'12.4"W), na Zona Rural, no Município de Croatá - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA/COAMA – CROATÁ.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: FB59B9A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2024.04.22-01. TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.12.26.2. OBJETO: Alteração do valor global do Contrato Administrativo n.º 2024.04.22-01, firmado em 22 de abril de 2024, que tem como objeto a contratação de serviços a serem prestados na construção de um galpão industrial no Município de Farias Brito/CE, nos termos do Termo de Convênio n.º 02/2023, celebrado com a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A – ADECE. VIGÊNCIA: até 22 de abril de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, II, b, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/1993. CONTRATANTE : Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA : S. A. ENGENHARIA LTDA. SIGNATÁRIOS: Lucas Fernando Silveira de Araújo e Salviano Linard de Alencar. DATA: 9 de setembro de 2025.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 2FF33B80
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL. CONTRATO N.º 2022.10.27-01. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.09.09.1 . PARTES: Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Fundo Geral, e a empresa GS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA . Objeto: Rescisão amigável do Contrato n.º 2022.10.27-01, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de locação de máquinas pesadas destinadas ao atendimento das necessidades do município de Farias Brito/CE. Fundamento Legal: art. 79, II, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/1993. Signatário: Lucas Fernando Silveira de Araújo e Cícero Anderson Generoso Bezerra. Data de Assinatura: 5 de setembro de 2025.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 168D1D9F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.09.25.002, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta os procedimentos e a documentação para reconhecimento da não incidência, imunidade ou isenção tributária, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO as disposições contidas no § 8º do art. 160 da Lei Complementar nº 010, de 19 de dezembro de 2013 – Código Tributário do Município do Fortim - CTMF;
DECRETA:
Art. 1° . Os benefícios tributários de que tratam os artigos 23, 158, 159 e 160 da Lei Complementar nº 010, de 19 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município do Fortim, serão reconhecidos com base nas normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º . O beneficiário deverá protocolar na sede da Divisão de Receitas - SEFIN do Município, requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos legais, solicitando a isenção, o reconhecimento de não incidência ou imunidade tributária, para cada exercício fiscal, dentro do prazo estabelecido, sendo o prazo preclusivo, impedindo a análise e concessão do benefício de forma retroativa em relação a exercícios fiscais anteriores.
§ 1º . O requerimento referido no caput deste artigo deverá ser apresentado:
a) no caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devido por profissionais autônomos ou sociedade de profissionais, até o vencimento do prazo final fixado em cada ano para pagamento dos mencionados tributos, alcançando, a isenção, apenas as parcelas vincendas;
b) no caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, lançado por homologação, até o vencimento do prazo final fixado para o primeiro pagamento, no ano;
c) no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais casos, até o dia 15 (quinze) do mês de dezembro do exercício.
§ 2º . No despacho que efetivar a isenção poderá ser determinada a suspensão do requerimento para períodos subsequentes, enquanto forem satisfeitas as condições exigidas para que seja efetivada a isenção.
Art. 3º . Na hipótese prevista no caput do art. 23 do CTMF, os proprietários, titulares de domínio útil que tenham cedido ou venham a ceder imóvel, gratuitamente, para uso exclusivo da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas respectivas autarquias, abrangendo a isenção apenas a parte cedida, o requerimento de reconhecimento da isenção assinado pelo interessado deverá ser protocolado, apresentando os originais e cópias dos seguintes documentos:
I - Documento de identidade e CPF do requerente;
II - Contrato de locação, comodato ou outro documento hábil a comprovar a cessão do imóvel;
III - Boleto do IPTU.
Art. 4º . Na hipótese prevista no §1º, alínea a, do art. 23 do CTMF, para o imóvel pertencente à sociedade civil sem fins lucrativos e destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, o requerimento de reconhecimento da isenção assinado pelo representante legal deverá ser protocolado, apresentando os originais e cópias dos seguintes documentos:
I - Ato constitutivo (Estatuto), devidamente registrado;
II - Ata de eleição da diretoria atual;
III - Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
IV - Cartão do CNPJ;
V - Documento de propriedade do imóvel (matrícula, escritura pública, outros), ou contrato de locação/comodato/cessão; VI - Demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios; VII - Livro diário e razão do último exercício;
VIII - Declaração de que cumpre o art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN;
IX - Inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, se for o caso;
X - Boleto do IPTU, se for o caso.
Art. 5º . Na hipótese prevista no §1º, alínea b, do art. 23 do CTMF, para o imóvel declarado de utilidade pública para fins de
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