DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809
§ 1º Os atos de que trata o caput deste artigo deverão ser afixados no local público de costume e publicados no Diário Oficial adotado pelo Município de Quixadá – Ceará.
§ 2º A publicação dos respectivos atos ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, enquanto ordenadora de despesas dos recursos públicos que mantêm o Sistema Municipal de Ensino de Quixadá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação, em Quixadá, Estado do Ceará, aos 19 de setembro de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Presidente do CMEQ
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ANEXO I - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ
EDITAL CMEQ Nº 002/2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DOS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA DE CONSELHEIROS QUE COMPORÃO O COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ – TRIÊNIO 2026 A 2028
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.329/2008, na Resolução nº 001/2012 e no Regimento Interno deste Conselho, torna pública a abertura de processo seletivo destinado à escolha de Conselheiros Municipais de Educação de Quixadá – Ceará, para compor a Primeira Turma do Colegiado, na qualidade de membros titulares e seus respectivos suplentes, com o objetivo de integrar, em sua totalidade, o Pleno do Colegiado, enquanto órgão de Estado da municipalidade, nos termos da legislação vigente e deste Edital.
CAPÍTULO I DA SELEÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º O presente Edital de Seleção constitui-se em instrumento legal cuja finalidade é orientar e disciplinar o processo de escolha dos membros que integrarão a Primeira Turma de Conselheiros, para a composição do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará (CMEQ), na qualidade de membros titulares e respectivos suplentes, garantindo, de forma democrática, a composição plena do colegiado durante o exercício do mandato correspondente ao triênio de 2026 a 2028, nos termos da legislação vigente e das disposições deste Edital.
CAPÍTULO II
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
Art. 2º A seleção de que trata este Edital será realizada em duas fases:
§ 1º A primeira fase consistirá na realização de assembleias nas respectivas categorias, convocadas para esse fim, nas sedes dos Distritos Educacionais, sob a coordenação dos núcleos gestores de cada unidade.
§ 2º Nessas assembleias, será escolhido um delegado por categoria, o qual participará da segunda fase do processo, com a possibilidade de ser eleito Conselheiro Municipal de Educação ou suplente, conforme o segmento que representa.
§ 3º A segunda fase ocorrerá por meio de assembleia geral, a ser realizada no Auditório do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, com a participação dos delegados eleitos, que elegerão entre si os membros titulares e seus respectivos suplentes.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Art. 3º A execução e a coordenação do processo seletivo serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, em colaboração com a Secretaria Municipal da Educação de Quixadá. Parágrafo único. Para viabilizar a execução do processo, o CMEQ e a Secretaria de Educação contarão com o apoio dos órgãos afins da municipalidade, especialmente os núcleos gestores dos Distritos Educacionais.
Art. 4º Não haverá inscrições formais neste processo. O interessado em concorrer à função de Conselheiro Municipal de Educação deverá manifestar, espontaneamente, sua intenção de candidatura durante a assembleia convocada, sendo essa registrada em ata, o que se configurará como inscrição formal.
Art. 5º O diretor de cada Distrito Educacional definirá o dia, o local e o horário da assembleia para escolha dos delegados, a ser realizada entre os dias 9 (nove) e 24 (vinte e quatro) de outubro de 2025.
§ 1º Para cada assembleia, será lavrada uma ata específica, ainda que as assembleias ocorram no mesmo dia e local, desde que em horários distintos. § 2º As atas contendo o resultado da escolha dos delegados deverão ser entregues no Protocolo Geral do CMEQ até o dia 30 (trinta) de outubro de 2025.
Art. 6º Os delegados eleitos serão orientados pelos núcleos gestores a comparecerem à sede do Conselho Municipal de Educação de Quixadá no dia 05 (cinco) de novembro de 2025, munidos da documentação necessária, para participarem da segunda fase do processo. Parágrafo único. A escolha final dos conselheiros e suplentes será realizada conforme o cronograma abaixo:
I - Representantes de Pais de Alunos: às 9h do dia 5 (cinco) de novembro de 2025, no Auditório do CMEQ;
II - Representantes de Alunos: às 10h do dia 5 (cinco) de novembro de 2025, no mesmo local; III - Representantes de Professores da Educação Infantil: às 11h do mesmo dia e local.
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