Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 81

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809

§ 1º Os atos de que trata o caput deste artigo deverão ser afixados no local público de costume e publicados no Diário Oficial adotado pelo Município de Quixadá – Ceará.

§ 2º A publicação dos respectivos atos ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, enquanto ordenadora de despesas dos recursos públicos que mantêm o Sistema Municipal de Ensino de Quixadá.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação, em Quixadá, Estado do Ceará, aos 19 de setembro de 2025.

PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO

Presidente do CMEQ

*

ANEXO I - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ

EDITAL CMEQ Nº 002/2025

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DOS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA DE CONSELHEIROS QUE COMPORÃO O COLEGIADO PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ – TRIÊNIO 2026 A 2028

O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.329/2008, na Resolução nº 001/2012 e no Regimento Interno deste Conselho, torna pública a abertura de processo seletivo destinado à escolha de Conselheiros Municipais de Educação de Quixadá – Ceará, para compor a Primeira Turma do Colegiado, na qualidade de membros titulares e seus respectivos suplentes, com o objetivo de integrar, em sua totalidade, o Pleno do Colegiado, enquanto órgão de Estado da municipalidade, nos termos da legislação vigente e deste Edital.

CAPÍTULO I DA SELEÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º O presente Edital de Seleção constitui-se em instrumento legal cuja finalidade é orientar e disciplinar o processo de escolha dos membros que integrarão a Primeira Turma de Conselheiros, para a composição do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará (CMEQ), na qualidade de membros titulares e respectivos suplentes, garantindo, de forma democrática, a composição plena do colegiado durante o exercício do mandato correspondente ao triênio de 2026 a 2028, nos termos da legislação vigente e das disposições deste Edital.

CAPÍTULO II

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

Art. 2º A seleção de que trata este Edital será realizada em duas fases:

§ 1º A primeira fase consistirá na realização de assembleias nas respectivas categorias, convocadas para esse fim, nas sedes dos Distritos Educacionais, sob a coordenação dos núcleos gestores de cada unidade.

§ 2º Nessas assembleias, será escolhido um delegado por categoria, o qual participará da segunda fase do processo, com a possibilidade de ser eleito Conselheiro Municipal de Educação ou suplente, conforme o segmento que representa.

§ 3º A segunda fase ocorrerá por meio de assembleia geral, a ser realizada no Auditório do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, com a participação dos delegados eleitos, que elegerão entre si os membros titulares e seus respectivos suplentes.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

Art. 3º A execução e a coordenação do processo seletivo serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, em colaboração com a Secretaria Municipal da Educação de Quixadá. Parágrafo único. Para viabilizar a execução do processo, o CMEQ e a Secretaria de Educação contarão com o apoio dos órgãos afins da municipalidade, especialmente os núcleos gestores dos Distritos Educacionais.

Art. 4º Não haverá inscrições formais neste processo. O interessado em concorrer à função de Conselheiro Municipal de Educação deverá manifestar, espontaneamente, sua intenção de candidatura durante a assembleia convocada, sendo essa registrada em ata, o que se configurará como inscrição formal.

Art. 5º O diretor de cada Distrito Educacional definirá o dia, o local e o horário da assembleia para escolha dos delegados, a ser realizada entre os dias 9 (nove) e 24 (vinte e quatro) de outubro de 2025.

§ 1º Para cada assembleia, será lavrada uma ata específica, ainda que as assembleias ocorram no mesmo dia e local, desde que em horários distintos. § 2º As atas contendo o resultado da escolha dos delegados deverão ser entregues no Protocolo Geral do CMEQ até o dia 30 (trinta) de outubro de 2025.

Art. 6º Os delegados eleitos serão orientados pelos núcleos gestores a comparecerem à sede do Conselho Municipal de Educação de Quixadá no dia 05 (cinco) de novembro de 2025, munidos da documentação necessária, para participarem da segunda fase do processo. Parágrafo único. A escolha final dos conselheiros e suplentes será realizada conforme o cronograma abaixo:

I - Representantes de Pais de Alunos: às 9h do dia 5 (cinco) de novembro de 2025, no Auditório do CMEQ;

II - Representantes de Alunos: às 10h do dia 5 (cinco) de novembro de 2025, no mesmo local; III - Representantes de Professores da Educação Infantil: às 11h do mesmo dia e local.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81